10/01/2008
CFM aprova alteração do nível de exigência para médico estrangeiro
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, na Sessão Plenária desta quarta-feira (09), alteração no nível do Certificado
de Proficiência em Língua Portuguesa (CELP-Bras), exigido do médico estrangeiro, para o registro no Conselho Regional de Medicina.
A partir da publicação da Resolução, o profissional de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o Certificado em nível
Intermediário Superior, expedido pelo Ministério da Educação.
Desde 2003, o nível exigido era o avançado. Mas a Resolução CFM n.º 1.712/03 foi questionada juridicamente, quanto à legalidade
de o CFM exigir esse exame. A revisão da exigência pelo Conselho foi pleiteada pela Assessoria Jurídica do CFM. O relator
da Resolução, José Fernando Maia Vinagre, procurou o Ministério da Educação para conhecer todos os detalhes da prova. Segundo
ele, MEC declarou que o nível Intermediário Superior atende às exigências do CFM quanto à comunicação entre o médico e o paciente,
e a maioria dos Conselhos Regionais de Medicina se manifestaram favoráveis a restrições.
Fonte: CFM