A adaptação de lentes de contato é um procedimento exclusivo da profissão médica. A lente é um insumo utilizado pelo médico
para realizar este procedimento. Não se tratando assim, de comercialização de produto.
Esta é a ementa do Parecer do Conselho Federal de Medicina aprovado em sua reunião plenária de 13 de agosto de 2009. O
Parecer foi relatado por Rafael Dias Marques Nogueira e foi motivado por consulta da Promotoria de Justiça dos Direitos da
saúde da Comarca de João Pessoa (PB).
A reunião plenária do CFM contou com a participação de representantes da Oftalmologia brasileira que defenderam a adaptação
de lente de contato como ato médico e a órtese como parte integrante do procedimento do profissional médico. A ação dos oftalmologistas
foi coordenada pelo tesoureiro do CBO, Adamo Lui Neto, que também é Conselheiro do CREMESP. Também estiveram em Brasília na
reunião do CFM, os oftalmologistas Milton Ruiz Alves, Newton Kara José, Nilo Holzchuh (secretário geral do CBO), Tânia Schaefer
(presidente da Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratometria - SOBLEC), Orestes Miraglia Júnior, Paulo
Ricardo de Oliveira e Ari de Souza Pena, além do gerente executivo da Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços Administrativos
em oftalmologia - FeCOOESO, João Fernandes.
Clique
href="http://www.cbo.com.br/site/noticia.php?id_noticia=41" target="_blank">aqui e leia a íntegra do Parecer do CFM
(Processo consulta CFM nº 4.308/08)
Fonte: CBO