O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou as normas do visto provisório. A Resolução CFM nº
Resolução CFM nº 2.011/2013 regulamenta a concessão de visto para exercício temporário por até 90 dias
para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado. Este registro provisório
não terá custo.
A Resolução alcança médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, além dos profissionais
que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária
em caráter beneficente.
Para atuação nesses estados diferentes será necessária inscrição provisória do profissional no Conselho Regional de Medicina
(CRM) da jurisdição onde ocorrerá a atividade. Como é o caso dos médicos dos times brasileiros que percorrem seis ou mais
estados durante o Campeonato Brasileiro.
Esta norma complementa a Resolução CFM nº 1.948/10 que destaca que além da obtenção do visto provisório, há duas outras
maneiras de se exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas
no Estatuto dos Conselhos de Medicina. A opção pela inscrição secundária se mantém obrigatória para o médico que exerça a
Medicina de forma habitual em mais de uma unidade da Federação. O médico deverá requerer inscrição secundária ainda que o
somatório anual descontínuo de dias não ultrapasse 90.