07/05/2008
CFM altera artigo de resolução sobre exames de Anatomia Patológica
O Conselho Federal de Medicina decidiu alterar o artigo 9º da Resolução 1823, de 9 de agosto de 2007. A norma disciplina responsabilidades
dos médicos sobre procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia.
A redação original afirmava que os médicos solicitantes dos exames deveriam se recusar a aceitar laudos de procedimentos
diagnósticos assinados por não-médicos. A alteração aprovada é a previsão de uma exceção: laudos assinados por odontólogos,
dentro do campo de atuação dessa atividade profissional.
O conselheiro relator da alteração aprovada, Antônio Gonçalves Pinheiro explica as razões para a alteração: "Dentro
das regulamentações do Conselho Federal de Odontologia existe a área de competência Patologia Bucal, onde são feitos exames
diagnósticos previstos também nesta Resolução", afirma o conselheiro.
Fonte: CFM