11/11/2014
A nova redação, determinada pela Resolução 2.109/2014, entrou em vigor no fim de setembro
O Conselho Federal de Medicina divulgou a Resolução 2.109/2014, que altera o § 1º do artigo 58 do Código de Processo Ético-Profissional.
Entre os motivos citados pela entidade está a necessidade de agilizar os trabalhos no setor judicante do CFM.
Leia a íntegra da exposição.