11/11/2014

CFM altera artigo 58 do Código de Processo Ético-Profissional

A nova redação, determinada pela Resolução 2.109/2014, entrou em vigor no fim de setembro

O Conselho Federal de Medicina divulgou a Resolução 2.109/2014, que altera o § 1º do artigo 58 do Código de Processo Ético-Profissional.

Entre os motivos citados pela entidade está a necessidade de agilizar os trabalhos no setor judicante do CFM.

Leia a íntegra da exposição.

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