O Conselho Federal de Medicina alerta médicos e a sociedade sobre as implicações éticas relacionadas ao recebimento de prêmios
de medicina.
Médicos brasileiros têm sido abordados por "comitês gestores" desse tipo de iniciativa, solicitando que confirmem seu
nome em lista de homenageados. Além de violar preceitos éticos de medicina, esses médicos são submetidos a condições para
a concessão do prêmio, especificamente pagamentos e aquisição de ingressos e mesas para dispendiosas cerimônias de premiação.
A
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2003/1701_2003.htm" target="_blank">Resolução do CFM nº 1.701/03
trata dos critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo,
a autopromoção e proibições relacionadas. Ela estabelece, em seu artigo 12, que: "o médico não deve permitir que seu nome
seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o 'médico do ano', 'destaque' ou 'melhor médico'".
Ainda segundo o texto da resolução, o médico deve evitar sua autopromoção, preservando, sempre, o decoro da profissão.
Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção
de angariar clientela, fazer concorrência desleal, pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos, auferir
lucros de qualquer espécie e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.
Outros aspectos éticos que permeiam a chamada publicidade médica estão também prescritos nos artigos 131 a 140 do Código
de Ética Médica.
Fonte: CFM