Em circular enviada aos Conselhos Regionais de Medicina o CFM reitera a importância de se seguir as
href="http://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/cartilhapublicidademedica.pdf" target="_blank">regras de publicidade
médica para a divulgação de títulos de especialista, lembrando que cursos de pós-graduação lato sensu não têm valor de
especialização. "A pós graduação lato sensu não é a capacitação hábil exigida por Lei ou pela Resolução CFM 1634/02 e 1974/11,
esta última aprovada na Sessão Plenária de junho de 2011. Os cursos estão autorizados para capacitar academicamente, e não
profissionalmente, os que assim escolherem se aprimorar e, como tal, podem sim se apresentar, como o fazem mestres, doutores
e pós-doutores, desde que relacionado ao ensino. Ressaltamos que o disciplinamento desta matéria está devidamente assegurado
nos artigos 17 e 20 da Lei 3.268/57."
Em
href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_noticia.php?id=5095" target="_blank"> matéria publicada após o III Fórum
Nacional de Especialidades Médicas, o presidente do CRM-PR, Alexandre Gustavo Bley, destaca que existem dois caminhos para
se obter um título de especialista: "a residência é o padrão ouro, um direito adquirido após anos de treinamento. Outro são
as provas de aptidão das sociedades de especialidades, que podem ser realizadas por médicos em busca do título desde que preencham
os pré-requisitos estipulados. Os cursos de pós-graduação, por sua vez, têm baixa carga horária e caráter estritamente acadêmico".
Com base nisso, e preocupada com a grande oferta de cursos de especialização, a Comissão Mista de Especialidades alerta
para a necessidade de que os cursos de Residência ou Especialização Médica devem seguir os parâmetros definidos pelos órgãos
competentes. De acordo com as normas orientadoras e reguladoras da
href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1973_2011.htm" target="_blank">Resolução N.º 1.973/2011,
do CFM, a CME apenas reconhece áreas de atuação e especialidades médicas com tempo de formação superior a um e dois anos,
respectivamente. Além disso, o médico só poderá fazer a divulgação em anúncios de títulos reconhecidos pela CME.