O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, no dia 12 de janeiro, nota onde manifesta seu apoio às medidas definidas pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para dar segurança aos usuários das próteses da marca francesa PIP e da
holandesa Rofil.
A entidade, que representa os mais de 370 mil médicos em atividade no país e participou de reunião para tratar do tema
no dia 11 de janeiro, recomenda à população e aos profissionais que observem as recomendações editadas pela Anvisa e informa
que está disposta a contribuir de todas as formas para oferecer maior segurança aos procedimentos. A entidade médica também
apoiou as iniciativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada quanto à necessidade de avaliação e acompanhamento
das pessoas que receberam este tipo de implante.
De forma específica, o CFM pede calma e tranquilidade aos pacientes, em sua maioria mulheres, que receberam implantes
de silicone.
NOTA DAS ENTIDADES À IMPRENSA - 12 de janeiro
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em conjunto com as Sociedades Médicas de Especialistas:
Sociedade Brasileira de Mastologia, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Conselho Federal de Medicina, bem como o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor/Ministério da Justiça, a partir das ações sanitárias realizadas pela Anvisa, dentre elas
a suspensão da importação, comercialização e posteriormente o cancelamento do registro das próteses mamárias das marcas PIP
e Rofil, e da necessidade de avaliação e acompanhamento das pessoas que receberam este tipo de implante, passam a informar:
1. Os portadores de próteses (PIP e Rofil) desde 2004, serão chamados para avaliação clínica nos serviços de saúde;
2. Serão elaboradas diretrizes de avaliação, diagnóstico, conduta e acompanhamento em conjunto com as sociedades médicas
e Ministério da Saúde, divulgadas oportunamente;
3. O tratamento cirúrgico de substituição das próteses identificado mediante as diretrizes supracitadas será considerado
reparador;
4. Até o momento, não há evidências que justifiquem a remoção e substituição preventiva das próteses em questão;
5. A qualquer tempo que sejam diagnosticadas alterações clínicas ou ruptura da prótese, o tratamento cirúrgico será de
caráter reparador;
6. Os eventos adversos devem ser notificados à Anvisa, através do
href="http:// www.anvisa.gov.br" target="_blank">site.
7. Serão realizadas reuniões periódicas deste fórum, para o acompanhamento das ações definidas nesta reunião, o que possibilitará
a revisão das decisões e novas orientações.
NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - 6 de janeiro
Com relação aos problemas na fabricação atribuídos às próteses mamárias da marca francesa Poly Implant Prothese (PIP),
o Conselho Federal de Medicina informa que:
Acompanha com atenção o trabalho realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com a intenção de contribuir
de todas as formas possíveis para oferecer maior segurança aos pacientes e aos médicos no exercício de sua profissão.
Recomenda à população e aos médicos que observem atentamente às orientações da Anvisa até que toda a situação seja totalmente
esclarecida. Aos pacientes especificamente, em sua maioria mulheres, o CFM recomenda que mantenham a tranquilidade e evitem
o pânico.
Nesta situação, o procedimento adequado é procurar seu médico para fazer avaliação das próteses implantadas e da sua situação
clínica, se já não o fizeram por conta de seu acompanhamento regular. Todo caso deve ser avaliado de forma única, sendo pelo
médico responsável pelo atendimento.
Leia mais
Em maio de 2011, o Conselho Federal de Medicina lançou
href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21665:protocolo-em-cirurgia-plastica-&catid=3"
target="_blank">protocolo em Cirurgia Plástica para dar mais segurança ao ato médico.
Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência que trata da
href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22557:stj-trata-de-responsabilidade-civil-na-cirurgia-plastica-e-anestesiologia&catid=3"
target="_blank">responsabilidade civil na cirurgia plástica e anestesiologia, entendendo que não é cabível atribuir responsabilidade
ao cirurgião-chefe por tudo o que ocorre na sala de cirurgia.
Fonte: CFM