25/03/2020

CFM acolhe pleito do CRM-PR e autoriza pagamento de anuidade Pessoa Física até 30 de junho

Vencimento seria no dia 31 de março e terá adiamento de 90 dias; momento difícil para os médicos e a sociedade com a pandemia do coronavírus propiciou a excepcionalidade

Diante da pandemia do Covid-19, impactando diretamente na vida dos médicos, em especial em suas atividades cotidianas e finanças pessoais, o Conselho Regional de Medicina do Paraná oficiou ao CFM pedido de prorrogação do prazo para pagamento da anuidade Pessoa Física de 2020, com vencimento em 31 de março. Em pronta análise, já na manhã deste 25 de março, o Conselho Federal respondeu de forma oficial, acolhendo ao pleito e destacando autorizar, excepcionalmente, que o prazo para pagamento seja prorrogado até 30 de junho. 

Na Circular CFM nº 062/2020, o presidente Mauro Luiz de Britto Ribeiro e o tesoureiro José Hiran da Silva Gallo ressaltam que “o Sistema Integrado de Arrecadação (SIA) será devidamente customizado com essa possibilidade e a operacionalização das possíveis demandas e os mecanismos de controle ficarão a cargo de cada Conselho de Medicina”. 

No ofício encaminhado no dia 23 pelo presidente do CRM-PR, Roberto Issamu Yosida, o pedido de adiamento foi de 120 dias. Do mesmo modo, requereu a possibilidade de também as pessoas jurídicas, igualmente em dificuldades, pudessem pagar as anuidades já vencidas com a dispensa de multas e juros. Neste aspecto, o CFM não considerou tal possibilidade de negociação, com o que fica descartada a dispensa de encargos acessórios às empresas que ainda não pagaram a anuidade vencida em 31 de janeiro.

Ao descrever o atual cenário no país, com decretação de estado de calamidade devido ao novo coronavírus, refletindo nos indicadores econômicos, sociais e de saúde, o presidente do CRM-PR assinalou que “médicos e as empresas que tem a Medicina como atividade preponderante foram alcançados muito fortemente”, havendo com isso dificuldades para honrar o compromisso de pagar a anuidade já no final de março.

Em outro trecho do ofício, frisa: “Há de se destacar que grande número de profissionais encontra-se firmemente engajados no combate à doença, enquanto outros até foram acometidos por elas, do mesmo modo em que consultórios tiveram suas atividades suspensas, procedimentos eletivos deixaram de ser realizados e mudou-se totalmente a organização econômica das empresas de saúde, a grande maioria levada a ampliar seus custos devido a iniciativas profiláticas, encarecimento de insumos e materiais de segurança e reposição ou substituição de funcionários acometidos pela doença ou colocados em regime de prevenção (quarentena).”

Confira aqui o ofício que CRM-PR enviou ao CFM.

Confira aqui a Circular 062/2020 do CFM.

Confira aqui os valores da anuidade Pessoa Física 2020.

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