As normas estabelecidas pelo novo Código de Ética Médica, que entraram em vigor no dia 13 de abril de 2010, serão aplicadas
para fatos ocorridos a partir desta data, de acordo com comunicado do Conselho Federal de Medicina (CFM). Somente retroagirá
para alcançar fatos anteriores à publicação do novo Código para beneficiar o acusado. Os casos ocorridos antes dessa data
continuarão regidos pelo Código anterior, de 1988. Mas deverão ser referenciados os artigos correspondentes no novo Código,
sem que isto signifique que a decisão julgada tenha sido tomada com base na redação do CEM de 2010.
Diferente do que acontecia anteriormente, os Princípios Fundamentais não poderão mais ser aplicados para fins de punição.
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do posicionamento do CFM.
Fonte: CFM e Cremesp