10/05/2010

CEM - Novas normas serão aplicadas para ocorrências após 13 de abril

As normas estabelecidas pelo novo Código de Ética Médica, que entraram em vigor no dia 13 de abril de 2010, serão aplicadas para fatos ocorridos a partir desta data, de acordo com comunicado do Conselho Federal de Medicina (CFM). Somente retroagirá para alcançar fatos anteriores à publicação do novo Código para beneficiar o acusado. Os casos ocorridos antes dessa data continuarão regidos pelo Código anterior, de 1988. Mas deverão ser referenciados os artigos correspondentes no novo Código, sem que isto signifique que a decisão julgada tenha sido tomada com base na redação do CEM de 2010.

Diferente do que acontecia anteriormente, os Princípios Fundamentais não poderão mais ser aplicados para fins de punição.

href="http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/informacoes_sobre.asp" target="_blank">Clique aqui e confira a íntegra do posicionamento do CFM.


Fonte: CFM e Cremesp

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