A admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição
href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E7D0D6FD79EDE6C31E9F426FF380145A.node1?codteor=727136&filename=PEC-454/2009"
target="_blank">(PEC) 454/09, que cria a carreira de médico nos serviços públicos federal, estadual e municipal e estabelece
a remuneração inicial da categoria em R$ 15.187,00, semelhante à de juízes e promotores, foi aprovada pela CCJ. A
href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=464909" target="_blank">proposta será
agora examinada por uma comissão especial antes de seguir para Plenário.
O objetivo do projeto, de autoria dos deputados do DEM Eleuses Paiva (SP) e Ronaldo Caiado (GO), é criar uma carreira
de Estado para os médicos. O relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), apresentou parecer favorável à proposta. Ele rebateu
o argumento do voto em separado do deputado Luiz Couto (PT-PB), segundo o qual o texto interfere em pressupostos constitucionais
ligados à competência legislativa de estados e municípios.
De acordo com a PEC, a ascensão funcional do médico de Estado será realizada alternadamente pelos critérios de merecimento
e antiguidade, conforme normas estabelecidas pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina.
"Para se atingir níveis melhores na saúde, é preciso que o Estado apresente políticas consistentes para a reformulação
das estruturas físicas e para a organização de um plano de carreira, cargos e salários que esteja à altura da grandeza da
ação dos profissionais", argumentou o relator.
Fonte: href="http://www.camara.gov.br/internet/JornalCamara/default.asp?selecao=materia&codMat=67747&codjor=" target="_blank">Jornal
da Câmara
Publicado em 21/10/2011