29/05/2014
A discussão é sobre a possibilidade de melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência mediante o pagamento de complemento, a chamada “diferença de classe”
O conselheiro federal representante do estado do Rio Grande do Sul, Claudio Balduíno Souto Franzen, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência mediante o pagamento de complemento, a chamada “diferença de classe”. O tema foi discutido em audiência pública realizada nesta segunda-feira (26).
A discussão contou com a participação de 12 especialistas no assunto. O objetivo do debate foi oferecer aos ministros subsídios para julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581488, interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região desfavorável à pretensão de restabelecer a prática, proibida desde 1991.
O representante do Cremers apresentou argumentos em defesa do direito de os pacientes do SUS internados em hospitais filantrópicos ou particulares conveniados com o sistema obterem internação em condições melhores do que as oferecidas pelo SUS, mediante pagamento da diferença conhecida como “diferença de classe”. Franzen disse que o Rio Grande do Sul tem uma situação peculiar no atendimento médico, feito em sua maior parte não em hospitais públicos, mas em Santas Casas e demais entidades filantrópicas, além de hospitais privados. Entretanto, segundo ele, o que o SUS paga pelo serviço dos hospitais mencionados é muito inferior ao custo real da assistência prestada. Em consequência disso, de acordo com o conselheiro, vem-se observando, não só no Rio Grande do Sul, mas em todo o Brasil, o fechamento de hospitais e uma queda gradativa do número de leitos à disposição dos pacientes do SUS.
Desativação de leitos SUS
Ele citou dados do Tribunal de Contas da União divulgados no último domingo (25) pela TV Globo, segundo os quais foram desativados 123 mil leitos em todo o país, de 2010 até este ano. Diante disso, ele sustentou que admitir o pagamento adicional pela acomodação poderia permitir uma melhora das condições dos hospitais conveniados com o SUS.
Segundo Cláudio Franzen, essa situação precária do SUS não decorre da falta de médicos, nem da falta propriamente de recursos financeiros à disposição do Ministério da Saúde. Assim é que, segundo ele, dos R$ 9,4 bilhões de que o Ministério da Saúde dispunha para investir no SUS, no ano passado, ele repassou apenas R$ 3,9 bilhões, ou seja, 40% do total disponível.
O representante do Cremers disse não discordar, em tese, da política do Ministério da Saúde de priorizar o atendimento ambulatorial pelo SUS. Entretanto, segundo ele, a situação real do Brasil é outra. “As doenças continuarão existindo, e a necessidade de internação e cirurgias, também”, afirmou. E, com o sistema vigente, conforme observou, o paciente leva, por vezes, dois a três meses para ser atendido em ambulatório e, depois, dois a três anos para obter uma intervenção cirúrgica ou uma consulta pelo SUS.
“O SUS real não é o SUS idealizado”, afirmou. “O acesso universal à saúde é direito do cidadão. Não pode ser cerceado por medidas administrativas. A rede (de hospitais filantrópicos e particulares) não pode ser sucateada para defender teses ideológicas desprovidas de comprovação prática”, concluiu.
Julgamento do Recurso - Após a audiência, o ministro relator Dias Toffoli informou que ainda não há previsão de data para julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581488. Ele ressaltou, no entanto, que o próximo passo na tramitação do processo será a reunião dos elementos colhidos na audiência e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR), para emissão de parecer após os debates. O ministro disse que iniciará a análise do processo tão logo o receba da PGR, para posteriormente levá-lo a Plenário. Informou, também, que os dados colhidos serão encaminhados aos gabinetes de todos os ministros da Corte para auxiliá-los na análise do processo.
Fonte: CFM com informações do STF