28/06/2006
Atualização: Eventos deste ano têm prazo até 30 de junho
De acordo com a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), o prazo para o credenciamento dos eventos do segundo semestre deste
ano se encerra em 30 de junho, e não haverá prorrogação. Dessa forma, os organizadores de atividades de educação médica continuada
que tiverem interesse em integrar o calendário oficial da CNA devem submetê-las à avaliação das Sociedades de Especialidade
afins pelo site www.cna-cap.org.br
Após avaliação, as atividades são pontuadas e seus participantes acumulam créditos para a obtenção do Certificado de Atualização
Profissional. A adesão é obrigatória para os médicos que obtiveram Título de Especialista ou Certificado de Área de Atuação
a partir de janeiro, sendo opcional para os demais. Desde outubro, foram credenciados 2,9 mil eventos. Destes, 1,9 mil já
receberam pontuação e estão divulgados no site.
Os eventos devem ser credenciados dentro do prazo e com antecedência mínima de 30 dias, ou seja, aqueles previstos para
julho devem ser submetidos urgentemente. Para credenciá-los, o organizador deve ser um médico cadastrado no site. Uma vez
feito o cadastro, o profissional deve usar o mesmo nome de usuário e senha para submeter novas atividades.
Também está disponível on-line a ferramenta para enviar as listas de médicos participantes de eventos credenciados que
já aconteceram. Para enviar os dados, o médico organizador precisa usar mais uma vez o mesmo nome de usuário e senha.
Com isso, a CNA começou a registrar os pontos acumulados pelos especialistas, mas essas informações ainda não estão sendo
divulgadas. Os médicos interessados devem preencher o cadastro de participante, depois de ler a Resolução 1772/2005 do Conselho
Federal de Medicina, e guardar o nome de usuário e senha para conferir sua pontuação futuramente.
Critérios para elaborar e avaliar
A normativa para elaboração e avaliação de atividades, aprovada na última reunião da Comissão Nacional de Acreditação
com os representantes das Sociedades de Especialidade, pode ser acessada pelo site desde o início de maio, inclusive na versão
própria para impressão.
Escrito pela CNA com o apoio dos representantes da Acupuntura, Cirurgia Digestiva, Cardiologia, Endocrinologia e Metabologia,
Cancerologia e Cirurgia Geral, o texto tem como objetivo esclarecer os pontos mais importantes da Resolução CFM 1772/2005,
orientando tanto os organizadores dos eventos como os avaliadores, a fim de que os mesmos critérios sejam adotados por todas
as Sociedades de Especialidade.
Além do site (www.amb.org.br), mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3178-6824.