O Projeto de Lei do Senado (PLS nº
href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=53750" target="_blank">268/2002), conhecido
como PL do Ato Médico teve origem no Senado Federal, passou por análise na Câmara dos Deputados (PLC nº 7703/2006), onde recebeu
alterações e voltou ao Senado. No dia 9 de novembro o relator do projeto, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentou
o seu
href="http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/noticias/noticiaDocumentos/Parecer_-_CCJ_Senado_-_Ato_Mxdico.pdf"
target="_blank">parecer com alterações ao projeto original.
No momento, não há previsão para que o parecer seja votado na CCJ. O PL ainda passará pelas comissões de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ); Educação, Cultura e Esporte (CE) e Assuntos Sociais (CAS). Dentre as alterações propostas pelo
relator, está a inclusão de alguns diagnósticos como não privativos dos médicos, conforme o disposto no artigo 4.º:
Art. 4º; § 2º: "Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e
ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva."
Art. 4º; § 7º: "O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões
de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional
de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo de radiologia."
Fonte: CRM-PR com informações do site
href="http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_111116_001.html" target="_blank">Psicologia Online.