27/11/2014

Atenção PJ: CRM-PR lança sistema para solicitação de desconto de 50% na anuidade

O link estará disponível a partir de segunda-feira (1º)

A forma de solicitar o desconto de 50% na anuidade de pessoa jurídica será diferente a partir deste ano. O Conselho Regional de Medicina do Paraná está lançando um sistema online para solicitação. Não será mais necessário enviar o formulário impresso e a documentação anexa.

A partir da próxima segunda-feira (1º de dezembro), haverá um link disponível no site do CRM-PR para a solicitação de desconto. O médico deverá preencher seu número de CRM de pessoa jurídica e o número do CNPJ. (O número do CRM jurídico consta no certificado de inscrição de Empresa - CIE). O retorno da aprovação será imediato e online.

O prazo para fazer a solicitação, conforme artigo 5° da Resolução CFM n° 2.108/2014, é até 31 de janeiro de 2015. Para receber o benefício a pessoa jurídica precisa atender a todos os critérios abaixo. A situação será analisada automaticamente pelo sistema e o solicitante já terá a resposta na hora.

Caso seja concedido o desconto o solicitante deverá imprimir um novo boleto no site do CRM-PR a partir do dia 5 de janeiro de 2015. Os boletos enviados pelo Correio são emitidos com o valor integral. O valor da anuidade, taxas e serviços estão fixados na Resolução.

Critérios
- Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
- Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
- Não possuam filiais;
- Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
- Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
- Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
- Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de exercícios anteriores;
- O certificado de inscrição de empresa deverá estar dentro da validade.

Informações importantes
- Médicos que constituem pessoa jurídica apenas para emissão de notas fiscais como prestador de serviços não possuem direito ao desconto, pois se enquadram como ponto de contato, ou seja, não possuem consultório próprio.
- Os critérios para concessão do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção do desconto em anos anteriores não significa necessariamente a garantia de desconto na anuidade de 2015.
- Se durante a análise da solicitação pelo sistema a pessoa jurídica estiver inadimplente, o desconto será indeferido, mesmo que se enquadre em todos os demais critérios ou que regularize posteriormente os débitos.
- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas, prestadores de serviços médicos, que exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais como psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia entre outras.
- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação e outros procedimentos que não façam parte da consulta médica.

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