20/09/2011

As sociedades médicas sob uma visão jurídica

No dia 12 de setembro o advogado e professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto ministrou palestra na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná para explicar como funcionam as sociedades médicas, suas regras, vantagens e desvantagens.

Para o advogado são muitos os problemas que decorrem da prática da Medicina em grupo, entre elas o fato de que o médico não pode ser sócio e atuar dentro da própria empresa, para isso é necessário que se crie um vínculo empregatício. O estudo de Alfredo de Assis Gonçalves teve início com base em sociedades de profissionais liberais com profissões regulamentadas em outros países, como engenheiros, arquitetos e contadores. "Essas sociedades não tinham normas, apenas precisavam ser registradas", explica.

Quando o assunto é sociedade médica, Assis explica que não se pode criar uma empresa individual de médicos. "O profissional já tem o registro para atuar então não existe razão para ter uma segunda autorização. Além disso, a prática da Medicina não pode ser mercantilizada". Apesar dessa afirmativa, muitos planos de saúde exigem que os profissionais possuam um CNPJ para que possam ser conveniados, não sendo permitida a associação de pessoa física.

Existem dois tipos de sociedade mais comuns que podem ser formadas para fins de exercer a Medicina: a Simples e a Limitada. Na Simples os sócios têm responsabilidade subsidiária pelas dívidas, sejam elas financeiras ou decorrentes de má prática. A Limitada, por sua vez, não permite sócio trabalhador (o vínculo do médico com a sociedade não pode ser de trabalho, mas de administração) e a responsabilidade se resume ao valor total do capital social da empresa.

"O palestrante mostrou de forma bem clara os tipos de Pessoa Jurídica e suas implicações legais. Vale ressaltar que, antes de criar uma sociedade, o médico pondere com o seu contador qual o melhor tipo de empresa a ser criada. Desta forma o profissional estará não só adequando a sua atividade às normas legais, como evitará questionamentos futuros", pondera o vice-presidente do CRM-PR, Alexandre Gustavo Bley.

As opiniões se dividem quanto às vantagens e desvantagens de se formar uma sociedade de médicos. O palestrante sugere, ainda, que é possível que pessoas que atuam em áreas não ligadas à Medicina se unam para criar uma sociedade com foco na saúde, de forma que precisam apenas definir um Diretor Técnico, médico que será responsável pela instituição perante o Conselho Regional de Medicina.

"Achei fantástica a palestra para instruir os médicos a se posicionarem quanto a abrir uma pessoa jurídica ou não. Existem muitos pontos que devem ser levados em conta e avaliados pelos médicos e a explicação foi muito esclarecedora", comenta Roseni Teresinha Florencio, tesoureira do CRM-PR.

O advogado e professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto é ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná e professor titular aposentado pela Universidade Federal do Paraná na área de direito empresarial.

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