29/03/2007

As instituições e os dirigentes

AS INSTITUIÇÕES E OS DIRIGENTES
(Representantes e Dirigentes)




Instituições, em especial aquelas que pretendem fazer parte do contexto social de uma Nação, não podem perder o foco, jamais, de que sua existência e sua razão de ser devem obedecer a princípios maiores que o mero sucesso empresarial.
Superávits e balanços no azul, assim como a arregimentação de multidão de seguidores, não significam estarem sendo atingidos os objetivos e estar sendo cumprida a missão (a quem se espanta, recomendamos uma rápida reflexão sobre o que tem acontecido com inúmeras das instituições que se propuseram, nos tempos recentes, a "abrir alternativas" aos fiéis - ou seriam crédulos? - na exploração dos assuntos da religião).


Instituições devem ser sérias e demonstrar credibilidade pelo que efetivamente procuram fazer; jamais deveriam utilizar-se de suas realizações para auto-promover-se. As realizações e os sucessos eventualmente conseguidos não pertencem à organização, ou a seus dirigentes, mas sim aos associados e à sociedade.


E o papel do dirigente é fazer acontecer o bem comum, em defesa dos objetivos da comunidade, colher os resultados em nome de todos, e repassar a todos os méritos pelas conquistas. São meros instrumentos da realização dos associados, e jamais deveriam disso esquecer, caindo na vulgaridade (infelizmente habitual nos dias atuais) de avocar a si o que foi realizado pelos associados e em nome das associações.


Quando entender que uma instituição, em especial em se tratando de organização associativa de cunho científico-cultural, é mais do que a realização de projetos pessoais, e que os indivíduos que a conduzem são apenas instrumentos de ação, um dirigente transcende ao papel que realmente deve ter, e para o qual foi apenas convidado por seus pares, qual seja, o de representante.


A Sociedade Brasileira de Perícias Médicas tem norteado suas ações por estes princípios. Nosso foco é a consolidação e o reconhecimento da Perícia Médica como área de conhecimento médico, e o engrandecimento da Perícia Médica como instituição, como especialidade. Muito além do conceito de meio de vida ou oportunidade de trabalho. Substantivo abstrato; imaterial; função do superego.


Neste conceito é que consideramos a recente criação da Câmara Técnica de Perícia Médica pelo Conselho Federal de Medicina como fundamental para a Perícia Médica - substantivo abstrato, e para os médicos peritos e médicos em geral - substantivo concreto. Muito nos orgulhamos, como Instituição, de termos sido convidados a compor a Câmara, convite este que faz reconhecimento à representatividade da SBPM no contexto da medicina pericial no Brasil. Particularmente considero-me muito feliz, e orgulhoso de, como atual presidente, poder representar esse papel, embora apreensivo com o peso que esta nova responsabilidade trará.


Jamais poderíamos deixar de atender ao convite do CFM, primeiro porque entendemos ser este o interesse dos médicos peritos de todas as instâncias abrangidas pelo exercício profissional: judicial, securitária, previdenciária, auditoria, entre outras, e, em segundo lugar, por entendermos ser este fato - a criação da Câmara Técnica, de enorme relevância para a consolidação da cultura da Perícia Médica como especialidade.


Cumprimentamos desde já o Conselho Federal de Medicina, em especial na pessoa do Dr. Gerson Z. Martins pela iniciativa. Cumprimentamos também a todos os médicos peritos do Brasil por esta conquista e reconhecimento, e desejamos muito sucesso à entidade.


Cláudio J. Trezub é Presidente da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas

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