29/03/2007
AS INSTITUIÇÕES E OS DIRIGENTES
(Representantes e Dirigentes)
Instituições,
em especial aquelas que pretendem fazer parte do contexto social de uma Nação, não podem perder o foco,
jamais, de que sua existência e sua razão de ser devem obedecer a princípios maiores que o mero sucesso
empresarial.
Superávits e balanços no azul, assim como a arregimentação de multidão
de seguidores, não significam estarem sendo atingidos os objetivos e estar sendo cumprida a missão (a quem se
espanta, recomendamos uma rápida reflexão sobre o que tem acontecido com inúmeras das instituições
que se propuseram, nos tempos recentes, a "abrir alternativas" aos fiéis - ou seriam crédulos? - na exploração
dos assuntos da religião).
Instituições devem ser sérias e demonstrar credibilidade
pelo que efetivamente procuram fazer; jamais deveriam utilizar-se de suas realizações para auto-promover-se.
As realizações e os sucessos eventualmente conseguidos não pertencem à organização,
ou a seus dirigentes, mas sim aos associados e à sociedade.
E o papel do dirigente é fazer acontecer
o bem comum, em defesa dos objetivos da comunidade, colher os resultados em nome de todos, e repassar a todos os méritos
pelas conquistas. São meros instrumentos da realização dos associados, e jamais deveriam disso esquecer,
caindo na vulgaridade (infelizmente habitual nos dias atuais) de avocar a si o que foi realizado pelos associados e em nome
das associações.
Quando entender que uma instituição, em especial em se tratando
de organização associativa de cunho científico-cultural, é mais do que a realização
de projetos pessoais, e que os indivíduos que a conduzem são apenas instrumentos de ação, um dirigente
transcende ao papel que realmente deve ter, e para o qual foi apenas convidado por seus pares, qual seja, o de representante.
A Sociedade Brasileira de Perícias Médicas tem norteado suas ações por estes princípios.
Nosso foco é a consolidação e o reconhecimento da Perícia Médica como área de conhecimento
médico, e o engrandecimento da Perícia Médica como instituição, como especialidade. Muito
além do conceito de meio de vida ou oportunidade de trabalho. Substantivo abstrato; imaterial; função
do superego.
Neste conceito é que consideramos a recente criação da Câmara Técnica
de Perícia Médica pelo Conselho Federal de Medicina como fundamental para a Perícia Médica - substantivo
abstrato, e para os médicos peritos e médicos em geral - substantivo concreto. Muito nos orgulhamos, como Instituição,
de termos sido convidados a compor a Câmara, convite este que faz reconhecimento à representatividade da SBPM
no contexto da medicina pericial no Brasil. Particularmente considero-me muito feliz, e orgulhoso de, como atual presidente,
poder representar esse papel, embora apreensivo com o peso que esta nova responsabilidade trará.
Jamais
poderíamos deixar de atender ao convite do CFM, primeiro porque entendemos ser este o interesse dos médicos
peritos de todas as instâncias abrangidas pelo exercício profissional: judicial, securitária, previdenciária,
auditoria, entre outras, e, em segundo lugar, por entendermos ser este fato - a criação da Câmara Técnica,
de enorme relevância para a consolidação da cultura da Perícia Médica como especialidade.
Cumprimentamos desde já o Conselho Federal de Medicina, em especial na pessoa do Dr. Gerson Z. Martins
pela iniciativa. Cumprimentamos também a todos os médicos peritos do Brasil por esta conquista e reconhecimento,
e desejamos muito sucesso à entidade.
Cláudio J. Trezub é Presidente da Sociedade Brasileira
de Perícias Médicas