04/08/2016
Senadora Lúcia Vânia justificou que discussão passional contaminou propósito de diálogo sereno e democrático
Em documento oficial emitido no dia 29 de julho e divulgado esta semana, a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) oferece seus argumentos para o pedido de arquivamento do PLS 350/2014, de sua autoria, que propunha a retomada das discussões para a revisão da chamada Lei do Ato Médico, sancionada em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff com vetos que acabaram sendo respaldados pelo Congresso Nacional. Na época, a classe médica brasileira reagiu com indignação aos vetos, entendendo que a tramitação do projeto ao longo de mais de uma década acolheu os ajustes acordados entre as diversas categorias da área da saúde e foi à apreciação presidencial sob ampla maioria dos parlamentares favoráveis, muitos dos quais cederam à pressão política.
A senadora Lúcia Vânia expressa a sua decepção pelo fato de que a sua proposta foi recebida e entendida de maneira equivocada, provocando reações contundentes e até mesmo agressivas de diversos grupos, com ampla repercussão inclusive nas redes sociais. “Resta claro que o propósito que motivou a apresentação do PLS nº 350 não foi alcançado”. Ela, contudo, coloca-se à disposição para a reabertura do processo no Congresso, em qualquer tempo, desde que amadurecida a compreensão de que a proposta original, fechada sob consensos, tinha sido mutilada e assim deixado lacunas que podem conflitar profissões ou causar prejuízos na atenção à saúde da população.
Ao lançar consulta pública no Portal do Senado sobre a discussão para alterar a Lei n.º 12.842, de 10 de julho de 2013, a parlamentar assinalou entender que se restauraria o debate sereno e democrático de tema de tamanha relevância, conquistado ao longo de praticamente 12 anos. A votação pela internet foi encerrada quando o placar estava 76.826 votos favoráveis a rediscussão do projeto e 114.706 contrários, num cenário que ganhou as redes sociais sob o clima de hostilidade entre profissionais e organismos representativos. Sob tamanha repercussão e desdobramentos, algumas instituições da área médica entenderam ser oportuna a interrupção do trâmite da proposta nas atuais circunstâncias, levando essa posição à parlamentar.
Em recente nota oficial, o Conselho Federal de Medicina expressou seu entendimento de que “no momento, não é oportuno colocar em pauta legislativa qualquer revisão ou mudança na Lei do Ato Médico”. E reforçou: “É importante esclarecer, ainda, que os setores jurídicos do CFM, dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da Associação Médica Brasileira (AMB) estão em trabalhos contínuos destinados à preservação das competências atribuídas com exclusividade por Lei aos médicos brasileiros”. Durante a consulta pública, o Conselho do Paraná estimulou médicos e estudantes a exibirem a sua posição pelo voto, tendo posição de que será pelo contínuo diálogo que serão firmadas ou aperfeiçoadas as delimitações das profissões e a sua interface e harmonia com as demais, fazendo com que possam oferecer o melhor em prol da sociedade.
NOTA OFICIAL
Confira a íntegra da nota oficial da senadora Lúcia Vânia sobre o Sobre o Projeto de Lei do Senado nº 350, de 2014, que propunha alteração da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, tratando sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas de médico.
“A questão da delimitação do campo de atuação profissional do médico provoca debates acalorados desde a apresentação do Projeto de Lei do Ato Médico, no início da década passada. A polêmica matéria, que objetivava suprir um vácuo normativo relativo à regulamentação do exercício da Medicina no Brasil, criou um cisma em meio aos profissionais de saúde brasileiros, colocando de um lado os médicos e, de outro, algumas profissões de saúde que se viram prejudicadas pelas disposições da proposição.
Foi nesse cenário conturbado, de ânimos exaltados, que assumi o desafio de relatar o projeto. Após dezenas de reuniões e audiências públicas com as diversas partes interessadas, mormente os representantes das profissões de saúde regulamentadas, foi possível produzir um texto satisfatório para regular o exercício harmônico das atividades de saúde no País.
A construção do texto normativo foi complexa e somente foi viabilizada pela disposição das partes em abrir mão de suas posições iniciais, a fim de obter um acordo benéfico para todas as profissões e, principalmente, para a sociedade brasileira.
Na oportunidade o meu Gabinete promoveu um verdadeiro fórum acadêmico, com a participação dos melhores profissionais de cada uma das áreas de saúde, enviados pelos respectivos Conselhos Federais. Cerquei-me, naquela discussão, de todo o assessoramento jurídico, institucional e especializado (de cada uma das profissões), para chegarmos – como chegamos – a um consenso possível.
No entanto, apesar de todo o processo de discussão ter sido acompanhado por representantes do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde, os vetos apostos à lei aprovada pelo Senado Federal e aprimorada na Câmara dos Deputados desfiguraram o texto normativo ao eliminar alguns dispositivos essenciais à eficácia jurídica da norma. A apreciação desses vetos pelo Congresso Nacional ocorreu de modo atribulado, em meio à análise de inúmeros vetos apostos a outros projetos de lei, de modo que não foi possível debater satisfatoriamente matéria de tamanha complexidade.
Foi nesse contexto que apresentei o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 350, de 2014, a fim de oferecer às duas Casas do Congresso Nacional, e à sociedade brasileira, a oportunidade de rediscutir o tema de maneira sóbria, garantindo a participação democrática de todos os segmentos interessados.
No entanto, a proposta foi recebida e entendida de maneira equivocada, provocando reações contundentes – e até mesmo agressivas – de diversos grupos, com ampla repercussão nas redes sociais. Resta claro que o propósito que motivou a apresentação do PLS nº 350, de 2014, não foi alcançado. Pelo contrário, após dois anos sem qualquer avanço em sua tramitação, o projeto passou repentinamente a ser o estopim de discussões destemperadas e improfícuas entre categorias profissionais da saúde.
Diante desse desvirtuamento e afastamento dos reais motivos que me levaram à sua apresentação, e a pedido da classe médica, inclusive, decidi requerer a retirada do PLS nº 350, de 2014, a fim de encerrar o conflito inadvertidamente deflagrado, sem, contudo, furtar-me a rediscutir o tema da regulamentação das profissões de saúde de maneira serena e democrática, sempre que oportuno e necessário.
Em qualquer momento que isso venha a ocorrer, a reabertura do processo de tramitação no Congresso Nacional, comprometo-me com uma discussão aberta à participação de todas as partes interessadas.
Brasília, em 29 de julho de 2016.
Senadora Lúcia Vânia