01/06/2009

Aprovada obrigatoriedade de exame de vista em recém-nascido

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (28 de maio) o Projeto de Lei 874/03, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

O exame do fundo de olho pode detectar doenças como o retinoblastoma (um agressivo e raro câncer ocular infantil), a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho e alterações de retina. O exame é considerado simples e pode representar a preservação da visão de crianças que, no caso de retinoblastoma, só teriam o problema diagnosticado em uma fase mais avançada da doença, quando as medidas terapêuticas não teriam tanta eficácia.

Segundo o projeto, o exame será realizado pelo médico no berçário. Se detectar alguma doença, o médico deve encaminhar a criança para tratamento.


Prazo para cirurgia


A CCJ aprovou o projeto original e o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo torna explícito que o exame deve ser realizado em hospitais públicos e particulares; e estabelece um prazo de 30 dias para que as cirurgias de catarata congênita sejam realizadas.

O substitutivo também incluiu sanções já previstas na legislação sanitária (Lei 6.437/77) para as unidades do sistema público e privado de saúde que descumprirem as determinações. As penas podem variar de advertências e multas à intervenção do estabelecimento.

Também foram aprovadas as emendas do relator na CCJ, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB). Essas emendas apenas ajustam a técnica legislativa, sem alterar as medidas propostas.

A CCJ aprovou, ainda, os sete projetos apensados ao texto principal, que tratam do mesmo assunto. Entre eles, os PLs 7517/06, do deputado Milton Monti (PR-SP); 1395/07, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES); e 1625/07, do deputado Gervásio Silva (PSDB-SC). Todos, no entanto, também receberam emendas para adequar sua redação à prática legislativa e à Constituição Federal.


Fonte: Agência Câmara

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