No período de um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivos
da Constituição Federal. Em 18 ações julgadas recentemente, todas em 2009, os ministros garantiram o direito à aposentadoria
especial por insalubridade.
Mandados de Injunção (MI) foram impetrados por servidores federais, além de um médico, uma auxiliar de enfermagem e um
químico, entre outros. Essas ações uniram-se a outras 12, que apresentam temas diversos e já estavam incluídas no portal de
Internet do STF no
href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaOmissaoInconstitucional" target="_blank">link
"Omissão Constitucional" do ícone "Jurisprudência". Lá podem ser consultados dados processuais de cada matéria.
Por meio desse serviço, é possível ler sobre julgados da Corte referentes à omissão legislativa quanto à aposentadoria
especial, direito de greve, lei complementar federal para criação de municípios, aviso prévio proporcional e à criação de
cargos do Ministério Público no modelo federal junto ao Tribunal de Contas.
Aposentadoria especial
O assunto com maior incidência de decretação da omissão legislativa pelo Supremo é o que trata da aposentadoria especial
por insalubridade. Das 30 ações julgadas pelos ministros até o momento, 19 dispõem sobre a matéria. A primeira delas, que
orientou as demais, foi julgada em agosto de 2007, quando uma auxiliar de enfermagem, servidora do Ministério da Saúde, recebeu
o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço, em decorrência de atividade em trabalho insalubre prevista no parágrafo
4º, do artigo, 40 da Constituição Federal.
Os ministros do Supremo julgaram parcialmente procedente o pedido formulado pela servidora no Mandado de Injunção (MI)
721, adotando como parâmetro o sistema do regime geral de previdência social (artigo 57, da Lei 8.213/1991), que dispõe sobre
a aposentadoria especial na iniciativa privada.
Na ação, a auxiliar de enfermagem pedia que fosse suprida a falta da norma regulamentadora a que se refere o artigo 40,
parágrafo 4.º, da CF, a fim de possibilitar o exercício do seu direito à aposentadoria especial, em razão de ter trabalhado
por mais de 25 anos em atividade considerada insalubre.
Ela salientou em seu pedido que o caráter mandamental e não simplesmente declaratório do mandado de injunção assevera
caber, ao Judiciário, com base no artigo 5.º, inciso LXXI e seu parágrafo 1.º, da CF, não apenas emitir certidão de omissão
do Poder Legislativo, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício desse direito, afastando as consequências da inércia do
legislador.
Com base nesse julgado, outras ações que tratam sobre o mesmo tema, como os MIs 795 e 797 foram analisadas de igual forma,
ou seja, garantindo o direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Quadro
Esse mesmo espaço apresenta um quadro com as decisões nas quais foi declarada a mora do Poder Legislativo, contendo referência
aos nomes e números das ações, bem como o respectivo relator e a data do julgamento. São 30 julgados entre Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (2) e Mandados de Injunção* (28), analisados nos anos de 1992, 2001, 2005, 2007, 2008 e, em sua maioria,
2009.
As ações foram relatadas pelos ministros Carlos Ayres Britto (5), Carmen Lúcia Antunes Rocha (13), Marco Aurélio (2),
Gilmar Mendes (2) e Eros Grau (2), além dos ministros, atualmente aposentados, Carlos Velloso (3), Maurício Corrêa (1), Sidney
Sanches (1) e Sepúlveda Pertence (1).
Fonte:
href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110769" target="_blank">STF.