16/11/2008

Aposentadoria especial ao médico do serviço público

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura, a partir de agora, aposentadoria especial (25 anos de trabalho) para todos os servidores públicos que desenvolverem atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade, o que inclui os médicos. Prevista na Constituição Federal de 1988, mas nunca regulamentada, a aposentadoria especial passou a ser possível devido ao julgamento pelo STF de Mandado de Injunção interposto por servidor público do Distrito Federal, que pretendia ver a matéria regulada pelo Supremo.

De acordo com o acórdão, publicado em 26 de setembro, inexistindo "disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/91", que é a regra já aplicável aos trabalhadores do setor privado. Os médicos já podem solicitar o benefício. Contudo, é importante observar que, ao ter deferida qualquer aposentadoria, o médico servidor público tem obrigatoriamente de se afastar da carreira. Para voltar a atuar no serviço público, terá de fazer novo concurso.

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