Está em discussão a proposta da Anvisa que altera o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Medicamentos (
RDC n.º 333/2003). A
Consulta Pública n.º 46 recebe sugestões até o dia 18/9.
A principal alteração em relação à legislação em vigor é a proposta de tornar obrigatória a inserção do nome comercial
do medicamento de referência na embalagem secundária (caixa) dos medicamentos genéricos.
O texto posto em consulta define que o nome comercial do medicamento de referência deve constar na parte frontal da embalagem
do genérico, no campo superior direito, limitado em um círculo ou retângulo de fundo preto, permitindo a fácil leitura da
informação.
Com essa mudança, a Anvisa pretende facilitar a identificação do medicamento de referência correspondente ao genérico,
contribuindo para a correta intercambialidade entre eles. A intercambialidade é a possibilidade de substituição do medicamento
de referência prescrito pelo genérico, realizada pelo farmacêutico nas drogarias e farmácias.
As empresas detentoras de registro de medicamentos genéricos terão até 18 meses para fazer as adequações de suas embalagens,
contados a partir da data de publicação da nova regra.
Sugestões ao regulamento podem ser encaminhadas, por escrito, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência
de medicamentos Genéricos, SEPN 515, Bloco "B", Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770-502, ou para o fax (061) 3448-1213,
ou, ainda, para o e-mail: gemeg@anvisa.gov.br
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa