22/08/2006

Anvisa propõe alteração nas embalagens de medicamentos genéricos


Está em discussão a proposta da Anvisa que altera o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Medicamentos ( RDC n.º 333/2003). A Consulta Pública n.º 46 recebe sugestões até o dia 18/9.

A principal alteração em relação à legislação em vigor é a proposta de tornar obrigatória a inserção do nome comercial do medicamento de referência na embalagem secundária (caixa) dos medicamentos genéricos.

O texto posto em consulta define que o nome comercial do medicamento de referência deve constar na parte frontal da embalagem do genérico, no campo superior direito, limitado em um círculo ou retângulo de fundo preto, permitindo a fácil leitura da informação.

Com essa mudança, a Anvisa pretende facilitar a identificação do medicamento de referência correspondente ao genérico, contribuindo para a correta intercambialidade entre eles. A intercambialidade é a possibilidade de substituição do medicamento de referência prescrito pelo genérico, realizada pelo farmacêutico nas drogarias e farmácias.

As empresas detentoras de registro de medicamentos genéricos terão até 18 meses para fazer as adequações de suas embalagens, contados a partir da data de publicação da nova regra.

Sugestões ao regulamento podem ser encaminhadas, por escrito, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de medicamentos Genéricos, SEPN 515, Bloco "B", Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770-502, ou para o fax (061) 3448-1213, ou, ainda, para o e-mail: gemeg@anvisa.gov.br


Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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