13/02/2017
CFM reitera a responsabilidade técnica do médico na prescrição off label
Uma nova opção de tratamento para pessoas que desenvolveram Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), condição que compromete a visão, poderá ser incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu autorização de uso excepcional do medicamento bevacizumabe (Avastin) na rede pública de saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada de número 111 foi publicada em setembro.
O Conselho Federal de Medicina enviou Circular aos conselhos neste mês de fevereiro alertando que a indicação e a prescrição em questão inserem-se na discricionariedade técnica do profissional médico e correm sob a sua responsabilidade, confome o parecer do CFM nº 02/2016.
De acordo com a circular, "o alerta se faz necessário para evitar uma compreensão equivocada por parte da comunidade médica, que pode se sentir induzida a prescrever de forma indiscriminada e irrefletida o Avastin para o tratamento de DMRI".
O Avastin/bevacizumabe tem registro na Anvisa desde 2002 como medicamento oncológico para o tratamento do carcinoma metastásico. Mas não há registro desse remédio para uso oftalmológico na Anvisa ou em outra agência internacional.
Uso não previsto em bula (“off label”)
Ao longo dos anos observou-se que o bevacizumabe tem ação efetiva no tratamento de doenças provocadas pelo crescimento anormal de vasos sanguíneos na retina, controlando o Fator de Crescimento Endotelial Vascular humano A (VEGF-A), presente na retina.
Por sua ação Anti-VEGF, o bevacizumabe já é utilizado em outros países com efetividade para tratar a Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), doença que acomete a população a partir dos 50 anos, sendo mais frequente a partir dos 65 anos.
Inclusão no SUS
A decisão da Anvisa atende a uma solicitação de autorização de uso feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) do Ministério da Saúde à Agência, com base nos estudos científicos sobre o efeito do bevacizumabe na DMRI.
O uso excepcional solicitado pelo Ministério da Saúde (MS) está previsto no Artigo 21 do Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013. Atualmente, o medicamento é usado para DMRI em muitos países como Tailândia, EUA, Itália, França e também no Brasil.
A autorização dada pela Anvisa tem duração de três anos, renovável por igual período. Na RDC 111/2016, a agência estabeleceu as exigências sanitárias às quais estão condicionadas o uso do medicamento.
Fonte: CRM-PR com informações da Anvisa