20/06/2018

Anvisa fornece orientações sobre o sistema Notivisa

Documento elaborado pelo órgão de vigilância sanitária esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Cadastro de Instituições e de Cadastro de Usuários

O Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa) foi desenvolvido pela Anvisa para receber notificações de incidentes, eventos adversos e queixas técnicas relacionadas ao uso  de produtos e de serviços sob vigilância sanitária. O uso adequado do Notivisa contribui para a segurança do paciente, visto que reações adversas ao uso de medicamentos, inefetividade terapêutica de algum medicamento e produtos com suspeita de desvio de qualidade, por exemplo, estão entre as notificações que podem ser feitas no sistema.

Em vista de dúvidas técnicas registradas pelos Coordenadores Estaduais do Núcleo de Segurança do Paciente, a Anvisa elaborou um documento que esclarece questões relacionadas ao sistema de Cadastro de Instituições e de Cadastro de Usuários dentro da plataforma. Leia a íntegra abaixo:


Prezados Coordenadores Estaduais do Núcleo de Segurança do Paciente – VISA
 
A equipe da Equipe GVIMS/GGTES/Anvisa encaminhou as mensagens com as dúvidas e problemas relacionados ao Sistema de Cadastro de Instituições e de Cadastro de Usuários. Elaboramos algumas orientações e esclarecimentos aos principais assuntos apresentados nas mensagens:
 
1. Troca do gestor de segurança

Para associar ou desassociar o gestor da instituição, acesse o sistema http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento/, informando o CNPJ da instituição.
  • Clique sobre a razão social da instituição;
  • Informe o e-mail e a senha da instituição;
1.1. Para associar:

  • Clique no botão “cadastrar/alterar gestor de segurança”, na tela de cadastro da instituição, e informe o CPF do gestor de segurança.
  • Se já possuir cadastro, confirme as informações sobre a documentação e clique em “associar”.
  • Caso ainda não possua cadastro, uma tela será exibida. Preencha os campos com as informações   do   gestor   de   segurança   e   clique   em   “salvar”.   Importante: após a aprovação do gestor de segurança pela Anvisa, uma mensagem contendo as informações para acesso ao cadastro de usuários será enviada para o e- mail informado no cadastro do gestor de segurança.
1.2. Para desassociar:

  • Clique, na tela de cadastro da instituição, no botão “desassociar”, localizado ao lado das informações do gestor de segurança.

2. Email/senha cadastrado da Instituição e antigo gestor sem conhecimento da gestão atual

 
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que a responsabilidade pela definição destas informações é de responsabilidade da gestão da instituição, por meio do gestor de segurança, que é o responsável por manter as informações atualizadas e por realizar os cadastros.

Para minimizar este problema, sugerimos que sejam utilizados e-mails institucionais, tanto para o cadastramento da instituição quanto para o gestor de segurança pois, num procedimento de recuperação de senha, será possível o acesso a esta informação por meio do e-mail institucional. Sugerimos um e-mail para a instituição (por exemplo: hospital123@saude.bc.gov.br) e outro para o gestor de segurança (por exemplo: gs.hospital123@saude.bc.gov.br).
 
Para recuperar a senha de acesso ao Cadastro da Instituição ou de um usuário, deve-se acessar a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento e seguir as seguintes etapas:

  • Na tela inicial, clique no link “Esqueci minha senha”, informe o e-mail cadastrado para a instituição ou para o usuário.
  • Será enviada para o e-mail cadastrado uma mensagem com instruções para recuperar o acesso ao cadastro.
Obs1: O Gestor de Segurança também poderá recuperar sua senha na página inicial do Cadastro de Usuários.
Obs2: No caso de problemas, entrar em contato com a Equipe de Cadastro (cadastro.sistemas@anvisa.gov.br), enviando CNPJ, razão social e nome fantasia da instituição e dados do gestor de segurança cadastrado (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF). No caso de problemas para cadastrar nova senha de usuário, informe somente os dados desse (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF).
 
3. Como desassociar perfil de acesso
 
3.1. Desassociar o Responsável Legal de uma Instituição?
  • Gestor de Segurança acessa o cadastro da Instituição na página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
  • Na tela de cadastro da Instituição clique no Botão Desassociar Responsável, localizado abaixo das informações do Responsável Legal;
  • Na tela exibida, clique em Desassociar para confirmar a operação
3.2. Desassociar o Gestor de Segurança de uma Instituição?
  • Novo gestor de segurança acessa o cadastro da Instituição na página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramento;
  • Na tela de cadastro da Instituição, clique no Botão Desassociar, localizado ao lado das informações do Gestor de Segurança.
3.3. Como retirar acesso de um usuário a um determinado sistema?
  • Somente o Gestor de Segurança poderá retirar o acesso de usuários de uma Instituição. Para isso, ele deverá desassociar o perfil de acesso ao sistema;
  • Acesse a página http://www1.anvisa.gov.br/cadastramentoUsuário;
  • Na tela inicial, informe e-mail e senha de login;
  • Selecione a Instituição;
  • No menu, clique na opção Associar/Desassociar Perfis de Acesso;
  • Selecione o usuário cujo perfil deseja desassociar;
  • Selecione o sistema a que deseja retirar o acesso;
  • Em “Perfis Associados ao Usuário”, escolha o perfil desejado e clique em “<

4. Excluir usuários que já não fazem parte da Instituição


O sistema, atualmente, não permite a exclusão de usuários de uma determinada Instituição. O que pode ser feito é a retirada de acesso a todos os sistemas que o usuário possui (veja explicação desse procedimento no item 3.3).
 
5. Dúvidas sobre quando usar CNPJ próprio ou da mantenedora
 
A Instituição que não possuir CNPJ próprio deve informar o CNPJ de sua Instituição Mantenedora. Para isso, a Instituição Mantenedora deve ser cadastrada obedecendo as seguintes regras: Uma Instituição Mantenedora é a instituição que cede seu CNPJ a outra Instituição, mantendo com ela um vínculo formal.

Por exemplo: uma Secretaria de Saúde utiliza o CNPJ da prefeitura do município a qual pertence para realizar compras e pagamentos, visto que esta Secretaria de Saúde não possui CNPJ próprio. Logo, a Instituição Mantenedora é a Prefeitura.

Para Vigilâncias Sanitárias, a Instituição Mantenedora não pode ser uma Empresa Privada.
 
6. Cadastro dos serviços de saúde em duplicidade
 
O sistema, atualmente, não permite ao usuário a exclusão dos cadastros de serviços de saúde em duplicidade. É uma ação que depende de exclusão diretamente no banco de dados do sistema. Para tanto, solicitamos aos coordenadores dos serviços de saúde que encaminhem estas solicitações de exclusões para o e-mail cadastro.sistema@anvisa.gov.br.
 
7. Demora nas respostas às solicitações encaminhadas (aprovação de gestor de segurança, por exemplo)
 
As solicitações encaminhadas ao e-mail cadastro.sistemas@anvisa.gov.br são respondidas no prazo de até 3 (três) dias úteis. Caso não haja um retorno dentro desse prazo, solicitamos que a mensagem enviada e não respondida seja encaminhada para o e-mail cgtai@anvisa.gov.br.
 
8.Classificação de serviços de saúde equivocadas: público, privado e filantrópico
 
A categoria e a classificação das instituições devem ser informadas no início do cadastro. Essa classificação não precisa necessariamente ser atribuída pelo gestor, mas sim por quem realizar o cadastro inicial.

Caso o usuário queira posteriormente alterar tais informações no cadastro do estabelecimento, a troca pode ser realizada mediante solicitação ao e-mail cadastro.sistemas@anvisa.gov.br.
 
.
 
A Anvisa disponibiliza alguns materiais de apoio e esclarecimentos referentes ao cadastro de usuário e de instituições, que podem ser acessados nos links:

Manual - Cadastro de Usuários
Perguntas Frequentes - Cadastro de Instituições
Manual - Cadastro de Instituições
 
Coordenação de Gestão da Transparência e Acesso à Informação – CGTAI Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa – GGCIP
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

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