Em ofício-circular enviado ao CFM, autarquia presta informações sobre a prescrição, dispensação e escrituração da cloroquina,
hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) encaminhou ofício-circular ao Conselho Federal de Medicina (CFM) na última sexta-feira, 24, no qual
faz esclarecimentos acerca das normas de controle de medicamentos durante a pandemia da Covid-19. A autarquia publicou, no Diário Oficial da União do dia 23 de julho,
a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, que estabelece regras de controle específicas para
a prescrição, a dispensação e a escrituração de quatro fármacos: cloroquina,
hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina.
De acordo com a Agência, essa lista poderá ser revista
a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário. O objetivo é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido
amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus
(Sars-CoV-2), embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da
Covid-19.
A medida visa também
manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos,
uma vez que os fármacos elencados na Resolução são usados no combate e controle de outras doenças,
como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças
parasitárias (nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
A compra desses produtos em farmácias e drogarias
somente poderá ocorrer mediante apresentação da receita médica em duas vias, devendo a primeira
via ser retida no estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá
ser utilizada apenas uma vez.
Os medicamentos
à base de cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida já estavam sujeitos à retenção de
receita, pelo fato de terem sido anteriormente incluídos no Anexo I da Portaria 344/1998, do Ministério da Saúde
(MS), que trata do regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Com a publicação
da RDC 405/2020, esses medicamentos foram excluídos da Portaria 344/1998.
A Anvisa destaca que a Resolução será revogada automaticamente
a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria 188/2020, do MS.
CRM-PR com informações do
Portal da Anvisa