A Anvisa prorrogou em 150 dias o prazo para que a resolução RDC n.º 214 entre em vigor. A norma contém o Regulamento Técnico
sobre Boas Práticas de Manipulação. O objetivo é garantir maior segurança, qualidade e eficácia das fórmulas manipuladas,
fixa os requisitos mínimos para manipulação de medicamentos. A resolução classifica as farmácias em seis grupos, de acordo
com a área de atuação e a natureza dos insumos, e fixou regras específicas para cada grupo.
Outros pontos da RDC 214
- As empresas franqueadoras são responsáveis solidárias pela garantia dos padrões de qualidade dos produtos das franqueadas;
- A farmácia deve garantir que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis;
- Todos os funcionários da farmácia, inclusive o pessoal da limpeza e da manutenção, devem passar por um programa de treinamento,
que inclui conhecimentos de higiene, saúde, conduta e microbiologia;
- Foram estabelecidos novos critérios para qualificação de fornecedores, análises de controle de qualidade de matérias-primas
e monitoramento do processo de manipulação;
- As novas regras não se aplicam a farmácias que manipulem soluções para nutrição parenteral (via intravenosa) e enteral
(via gastrointestinal), hemodiálise ou de uso veterinário.
Fonte: Anvisa
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