Entre outras alterações, Resolução ratifica o uso de receita comum e obriga a inclusão de informações como idade e sexo
do paciente
As normas para o controle de antimicrobianos foram atualizadas com a
href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/dou_09052011.pdf"target="_blank"> Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)
n.º 20, publicada no dia 9 de maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre as novidades, estão a
definição do tipo de receituário a ser utilizado, a descrição de procedimentos em caso de uso prolongado do medicamento e
a não-limitação da quantidade de medicamentos prescritos por receita.
A Resolução ratificou que a prescrição de antimicrobianos pode ser feita em receita comum, de forma legível, sem rasuras
e em duas vias. Na identificação do paciente, além do nome completo, o médico deve incluir a idade e o sexo. A prescrição
deve ter ainda a data de emissão; o nome do medicamento ou substância, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia
e quantidade; o nome do prescritor com o número de inscrição no Conselho Profissional ou o nome da instituição, além do endereço
completo, telefone, assinatura e carimbo.
A validade da receita é de 10 dias a partir da emissão. Em caso de tratamentos prolongados, ela poderá ser utilizada para
aquisições dentro de até 90 dias. Mas, para isso, a prescrição deve conter a indicação "uso contínuo" e a quantidade a ser
utilizada para cada 30 dias. O dispositivo não se aplica aos tratamentos de programas do Ministério da Saúde com diretrizes
próprias.
O receituário poderá conter outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial. A RDC
n.º 20 também esclarece que não há limites para o número de antimicrobianos que podem ser prescritos por receita.
A norma aplica-se somente aos 119 antimicrobianos sujeitos à prescrição e presentes no Anexo I da Resolução.
Fontes: CRF-PR e Anvisa