30/05/2011

Anvisa divulga novas regras para a prescrição de antimicrobianos

Entre outras alterações, Resolução ratifica o uso de receita comum e obriga a inclusão de informações como idade e sexo do paciente


As normas para o controle de antimicrobianos foram atualizadas com a href="https://www.crmpr.org.br/imprensa/arquivos/dou_09052011.pdf"target="_blank"> Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 20, publicada no dia 9 de maio pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre as novidades, estão a definição do tipo de receituário a ser utilizado, a descrição de procedimentos em caso de uso prolongado do medicamento e a não-limitação da quantidade de medicamentos prescritos por receita.

A Resolução ratificou que a prescrição de antimicrobianos pode ser feita em receita comum, de forma legível, sem rasuras e em duas vias. Na identificação do paciente, além do nome completo, o médico deve incluir a idade e o sexo. A prescrição deve ter ainda a data de emissão; o nome do medicamento ou substância, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade; o nome do prescritor com o número de inscrição no Conselho Profissional ou o nome da instituição, além do endereço completo, telefone, assinatura e carimbo.

A validade da receita é de 10 dias a partir da emissão. Em caso de tratamentos prolongados, ela poderá ser utilizada para aquisições dentro de até 90 dias. Mas, para isso, a prescrição deve conter a indicação "uso contínuo" e a quantidade a ser utilizada para cada 30 dias. O dispositivo não se aplica aos tratamentos de programas do Ministério da Saúde com diretrizes próprias.

O receituário poderá conter outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial. A RDC n.º 20 também esclarece que não há limites para o número de antimicrobianos que podem ser prescritos por receita.

A norma aplica-se somente aos 119 antimicrobianos sujeitos à prescrição e presentes no Anexo I da Resolução.



Fontes: CRF-PR e Anvisa

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