Para prevenir os riscos de transmissão de doenças em procedimentos terapêuticos através do uso de material biológico humano
importado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nota técnica com todas as informações necessárias à
respeito. Em nota, a Agência ressalta que a importação só poderá ser realizada mediante autorização sanitária, atendidas as
exigências da
RDC/ANVISA n.º 350/05,
em seu anexo XXIX que trata da importação de células, tecidos e órgãos humanos para fins terapêuticos.
Clique aqui para ver a Nota Técnica
da Anvisa na íntegra.