A Agência Nacional de Saúde Suplementar (Anvisa) cria normativa para autorizar a importação dos medicamentos constantes
na lista de medicamentos liberados em caráter excepcional destinados unicamente a uso hospitalar ou sob prescrição médica,
cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa, para seu uso exclusivo,
não se destinando à revenda ou ao comércio. Leia a
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 28 completa.