Foi atualizada a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica cuja venda deve
ocorrer apenas mediante retenção de receita em farmácias e drogarias, conforme determina a RDC 44 de 2010.
A RDC 61, publicada na quarta-feira (22/12), alterou o anexo da norma anterior, incluindo na relação mais 26 princípios
ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle.
As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. Além
disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol. A resolução já está em vigor.
href="http://portal.cfm.org.br/images/stories/Noticias/novalistadeantibioticos.pdf" target="_blank"> Confira a relação
atualizada de substâncias
href="http://portal.cfm.org.br/images/stories/Noticias/ rdc61.pdf" target="_blank"> Acesse a RDC 61 de 2010
Nota técnica - A Agência também elaborou uma Nota Técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas dos profissionais
de saúde e usuários em relação às determinações da RDC 44 de 2010.
Duas vias - A Nota Técnica deixa claro que, ao usar a expressão "receita de controle especial", a RDC nº 44/2010
refere-se a uma receita simples, prescrita em duas vias e contendo as informações exigidas.
Ainda segundo o documento, as informações relacionadas à identificação do comprador e ao registro da dispensação (entrega
do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de responsabilidade
do estabelecimento farmacêutico.
Deve ser prescrito apenas um medicamento por receita. Além disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia)
uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras.
Controles - Ainda pela Nota Técnica, as farmácias que não comercializam medicamentos, como as dos postos de saúde
públicos e as hospitalares, que não estão inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC),
devem manter os controles já existentes.
Já as farmácias públicas que comercializam medicamentos devem registrar as vendas de antibióticos em Livro de Registro
ou por meio de sistema informatizado aprovado pela vigilância sanitária local.
As farmácias e drogarias privadas, conforme exigido pela RDC nº44/2010, desde 28/11/10 já realizam a retenção das receitas
e a partir de 25/04/11 começarão a escriturar as vendas no SNGPC.
href="http://portal.cfm.org.br/images/stories/Noticias/ntanvisa.pdf"target="_blank">Leia aqui a íntegra da Nota Técnica
href="http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/10/2010&jornal=1&pagina=76&totalArquivos=104"target="_blank">Veja
o que determina a RDC 44 de 2010
href="http://portal.cfm.org.br/images/stories/Noticias/perguntaserespostasrdc442010.pdf "target="_blank"> Acesse perguntas
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Fonte: Anvisa