O requerimento para desconto da anuidade já está online e pode ser entregue até 31 de março próximo. Acesse o MODELO DE
REQUERIMENTO clicando aqui.
O desconto da 50% na anuidade de Pessoa Jurídica 2008 visa atender e beneficiar exclusivamente profissionais médicos que
atendem em consultório e que não realizam exames complementares para diagnóstico. De acordo com o artigo 5.º da
Resolução CFM n.º 1825, "as pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente
um deles médico, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares
para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados
por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 31 de março de 2008, um desconto de
50% sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 3º, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável
pela empresa, indicando o seu enquadramento nessa situação".
Para requerer o desconto, o médico responsável pela empresa deve apresentar declaração, indicando o seu enquadramento
nessa situação. O requerimento deve ser protocolado no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná até 31 de março de
2008. Acesse o
MODELO DE REQUERIMENTO
que deve ser encaminhado com assinatura para o protocolo do CRM-PR. Todos os requerimentos serão analisados e os deferidos
terão validade apenas para a anuidade do exercício de 2008.
Requisitos
Podem requerer o benefício, as Pessoas Jurídicas que cumprirem os seguintes requisitos:
. compostas por, no máximo dois sócios
. pelo menos um dos sócios deve ser profissional médico legalmente inscrito no CRM/PR
. constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas em seu próprio consultório
. não realizar exames complementares para diagnósticos
. não manter contratação de serviços médicos prestados por terceiros
. as Pessoas Jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar quites com
as anuidades dos anos anteriores
Em caso de divergência entre as declarações prestadas e os dados constantes do cadastro existente, o CRM-PR requisitará
outros documentos ou fará diligência por meio de seu Departamento de Fiscalização.
Acesse também:
Pagamentos no CRM-PR.