10/11/2016

Alunos e alunas transexuais poderão utilizar o nome social nas escolas

CRM-PR emitiu parecer sobre o assunto em novembro de 2015, a pedido do Conselho Estadual de Educação

O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou, no final de outubro, o Parecer 02/2016, emitido pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação, favorável ao uso do nome social nas escolas do Estado do Paraná por alunos menores de 18 anos.

O documento foi elaborado a partir do pedido do Ministério Público, por meio do Parecer 02/2014, emitido pela promotora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, Coordenadora da área de educação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e Adolescente e da Educação.

O Parecer recomenda às escolas públicas e privadas que, em respeito à diversidade, dignidade da pessoa humana, condição da criança e adolescente como sujeitos de direitos e inclusão educacional, que permitam a inclusão do nome social nos registros escolares (listas de divulgação pública, carteiras estudantis, provas, chamadas e quaisquer outros registros internos, excluindo-se o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso que constará apenas o nome civil), a partir da criação de protocolo específico que facilite a formulação e processamento do pedido respectivo por parte dos alunos interessados.

A medida visa a melhor inserção e convívio escolar das crianças e adolescentes, além de evitar a expulsão escolar de pessoas transexuais e travestis, que dificilmente conseguem concluir seus estudos, por conta da grande discriminação sofrida.

Durante a avaliação da solicitação feita pelo Ministério Público, o Conselho Estadual de Educação consultou o CRM-PR no final de 2015 sobre o assunto, gerando o Parecer 2511/2015 sobre o tema, aprovado em Sessão Plenária em 9 de novembro de 2015.

De acordo com o parecerista, Conselheiro Afrânio Bernardes, "o assunto deve sopesar dois Princípios fundamentalmente: o da Capacidade Civil da criança e do adolescente e o da Autonomia da criança e do adolescente. A abordagem do TIG na criança e no adolescente está bem estabelecida que deve ser precoce, multidisciplinar, consentida pelos responsáveis e progressiva: à medida que ganha capacidade civil e a consolidação do desejo da mudança de gênero. Este processo deve ser estendido à inclusão de nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos em pacientes menores de 18 anos. Ou seja, cada caso concreto, dependendo do estado evolutivo que se encontre em relação a este processo, deverá ser abordado de maneira individual e de acordo com o grau de definitividade que se encontrar a mudança do gênero, a fim de que o impedimento à adoção do nome social nos registros escolares não seja mais um componente danoso ao desenvolvimento psicoemocional, já bastante comprometido, nestes indivíduos".

Fonte: CRM-PR com informações do site da APP Sindicato

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