25/06/2018
Iniciativas têm objetivo financeiro e contrariam critérios norteadores da propaganda em Medicina
O Conselho Federal de Medicina reitera o alerta aos profissionais médicos para não se deixem ludibriar com iniciativas que visam dar publicidade a seus nomes como referenciais da atividade, sob cobrança de valores financeiros e com negativação de crédito quando não pagos. Em ofício circular 113/2018, de 15 de junho, o CFM dá ênfase ao Prêmio Troféu Brasil, que de acordo com despacho da Defensoria Pública do Distrito Federal, trata-se de crime de estelionato. Médicos, em especial os recém-inscritos, estariam sendo convidados a participar da premiação sob falsa menção de que a “escolha de nomes” tem aval dos Conselhos.
O CFM ressalta que desde 2012 já vem fazendo alertas sobre implicações éticas de prêmios de Medicina, que contrariam o que estabelece a Resolução CFM n.º 1.974/11. A assessoria jurídica do CFM cita episódio envolvendo médico que, sem a sua ciência, foi escolhido para receber a indicação “Prêmio de Excelência Médica” e os promotores do evento inseriram o seu nome no Serasa após recusar-se a efetuar pagamento. “Os médicos devem desconfiar de empresas que usam o nome do Conselho na divulgação dos prêmios. Além de violar preceitos éticos de Medicina, os médicos são submetidos a condições para a concessão do prêmio, especificamente pagamentos e compras de ingressos e mesas para dispendiosas cerimônias de premiação”, reforça o jurídico do CFM.
Ainda de acordo com a fonte, uma das premiações destaca em seu portal que os homenageados “pertencem a um seleto grupo de médicos que fazem a diferença com o comprometimento e a certeza de estarem fazendo o melhor”. Os contatos são feitos de forma indistinta e com objeto mercantilista evidente.
O artigo 12 da Resolução que trata da propaganda em Medicina fixa que: “O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares. Cuja finalidade seja escolher o médico do ano, destaque, melhor médico ou outras denominações que visam o objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo”.
Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal, pleitear exclusivamente de métodos diagnósticos ou terapêuticos, auferir lucros de qualquer espécie e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.