Tema foi abordado pelo advogado Martim Afonso Palma durante o 3º Seminário Jurídico da Unimed Francisco Beltrão, realizado
na última sexta-feira (2), que reuniu a classe médica e representantes do Ministério Público e Justiça Estadual
O advogado do CRM-PR, Martim Afonso Palma, participou
do 3º Seminário Jurídico da Unimed Francisco Beltrão na última sexta-feira, 2. A reunião abordou
as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) do Conselho Federal de Medicina,
tema exposto pelo advogado do CRM-PR, e as Terapias Especiais, assunto tratado pelo psicólogo e mestre em Análise
do Comportamento, Paulo Alexandre Munchen. O evento foi prestigiado pela classe médica e também
contou com a presença de representantes do Ministério Público e da Justiça Estadual.
clique para ampliarRepresentante do CRM-PR apresentou as mudanças no
Código de Processo Ético-Profissional do CFM (Foto: Unimed Francisco Beltrão)
A diretora-presidente da Unimed Francisco Beltrão,
médica Wemilda Fregonese Feltrin, fez a abertura e falou sobre o pós-pandemia, que não significou alívio
para as operadoras de planos de saúde. “Houve uma mudança social (com a pandemia), as pessoas ficaram
com medo da finitude, estão procurando, para qualquer coisa solicitam consultas e exames. Mas o problema é que
60% dos exames nem são retirados. Isso encarece o sistema e penaliza todo mundo.”
Na sequência, Martim Palma, que também é membro do Tribunal de
Ética e Disciplina da OAB-PR e fundador da Comissão de Direito da OAB, falou sobre as principais funções
do Conselho de Medicina, que desempenha o papel notarial, de cartório, e de fiscalizador da atividade médica.
Explicou que os médicos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos pacientes em decorrência de negligência,
imperícia ou imprudência. Para isso, existem esferas de apuração como a ética, penal e cível.
Entre as penas impostas pelos Conselhos estão desde censuras públicas, suspensão do exercício
profissional e até a cassação do exercício profissional.
De acordo com Palma, as mudanças no novo CPEP (trazidas pela Resolução CFM nº
2.306/2022) promovem mais autonomia. Os hospitais, por exemplo, ao receber uma requisição judicial de prontuário
médico podem enviar o documento diretamente ao juiz, pois não existe mais a necessidade de passar pelo perito.
Isso garante o sigilo do conteúdo. Além
disso, o processo disciplinar agora deve respeitar o prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez por mais 90
dias.
Desde a pandemia, os julgamentos passaram a ser virtuais. "Democratizou as sessões. É um grande
avanço", afirmou, explicando que os julgamentos ocorrem todas as quartas e sextas-feiras. O advogado esclareceu ainda
que o médico é julgado sempre onde está inscrito. Mas, no caso da telemedicina, a apuração
será no local onde o paciente foi atendido. “O CRM não aplica pena sem contraditório. Sequer instaura
processo. E existe a sindicância que serve para levantar indícios. O órgão também não
recebe denúncia anônima.”
Martim
também falou de uma ferramenta muito utilizada que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando são
casos mais simples. Normalmente, envolvendo situações de publicidade irregular. “Medicina não pode
ser mercadoria, portanto a publicidade não pode extrapolar limites da razoabilidade. Anunciar especialidade que não
detém, por exemplo. Nesses casos o CRM vai oportunizar um TAC." Segundo ele, o processo tramita em sigilo, sempre com direito à ampla defesa e ao contraditório. Outra
mudança importante apontada foi a obrigatoriedade de inserir o número do Registro de Qualificação
de Especialista (RQE) na publicidade médica caso o profissional se apresente como especialista de alguma área.
Após as palestras, foi realizada
visita à Clínica de Terapias Especiais da Unimed, que fica anexa à cooperativa, e um jantar de confraternização.
FONTE: Unimed Francisco Beltrão, com CRM-PR