06/09/2022

Advogado do CRM-PR fala sobre as mudanças no Código de Processo Ético-Profissional

Tema foi abordado pelo advogado Martim Afonso Palma durante o 3º Seminário Jurídico da Unimed Francisco Beltrão, realizado na última sexta-feira (2), que reuniu a classe médica e representantes do Ministério Público e Justiça Estadual

O advogado do CRM-PR, Martim Afonso Palma, participou do 3º Seminário Jurídico da Unimed Francisco Beltrão na última sexta-feira, 2. A reunião abordou as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) do Conselho Federal de Medicina, tema exposto pelo advogado do CRM-PR, e as Terapias Especiais, assunto tratado pelo psicólogo e mestre em Análise do Comportamento, Paulo Alexandre Munchen. O evento foi prestigiado pela classe médica e também contou com a presença de representantes do Ministério Público e da Justiça Estadual.

clique para ampliarclique para ampliarRepresentante do CRM-PR apresentou as mudanças no Código de Processo Ético-Profissional do CFM (Foto: Unimed Francisco Beltrão)
A diretora-presidente da Unimed Francisco Beltrão, médica Wemilda Fregonese Feltrin, fez a abertura e falou sobre o pós-pandemia, que não significou alívio para as operadoras de planos de saúde. “Houve uma mudança social (com a pandemia), as pessoas ficaram com medo da finitude, estão procurando, para qualquer coisa solicitam consultas e exames. Mas o problema é que 60% dos exames nem são retirados. Isso encarece o sistema e penaliza todo mundo.”

Na sequência, Martim Palma, que também é membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PR e fundador da Comissão de Direito da OAB, falou sobre as principais funções do Conselho de Medicina, que desempenha o papel notarial, de cartório, e de fiscalizador da atividade médica. Explicou que os médicos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos pacientes em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência. Para isso, existem esferas de apuração como a ética, penal e cível. Entre as penas impostas pelos Conselhos estão desde censuras públicas, suspensão do exercício profissional e até a cassação do exercício profissional.

De acordo com Palma, as mudanças no novo CPEP (trazidas pela Resolução CFM nº 2.306/2022) promovem mais autonomia. Os hospitais, por exemplo, ao receber uma requisição judicial de prontuário médico podem enviar o documento diretamente ao juiz, pois não existe mais a necessidade de passar pelo perito. Isso garante o sigilo do conteúdo. Além disso, o processo disciplinar agora deve respeitar o prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez por mais 90 dias.

Desde a pandemia, os julgamentos passaram a ser virtuais. "Democratizou as sessões. É um grande avanço", afirmou, explicando que os julgamentos ocorrem todas as quartas e sextas-feiras. O advogado esclareceu ainda que o médico é julgado sempre onde está inscrito. Mas, no caso da telemedicina, a apuração será no local onde o paciente foi atendido. “O CRM não aplica pena sem contraditório. Sequer instaura processo. E existe a sindicância que serve para levantar indícios. O órgão também não recebe denúncia anônima.”

Martim também falou de uma ferramenta muito utilizada que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando são casos mais simples. Normalmente, envolvendo situações de publicidade irregular. “Medicina não pode ser mercadoria, portanto a publicidade não pode extrapolar limites da razoabilidade. Anunciar especialidade que não detém, por exemplo. Nesses casos o CRM vai oportunizar um TAC." Segundo ele, o processo tramita em sigilo, sempre com direito à ampla defesa e ao contraditório. Outra mudança importante apontada foi a obrigatoriedade de inserir o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na publicidade médica caso o profissional se apresente como especialista de alguma área. 

Após as palestras, foi realizada visita à Clínica de Terapias Especiais da Unimed, que fica anexa à cooperativa, e um jantar de confraternização. 

FONTE: Unimed Francisco Beltrão, com CRM-PR

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