CRM-PR reforça posição contrária ao Projeto de Lei que visa liberar o exercício da atividade a profissionais de outras áreas
e com diferentes tipos de formação
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR), por meio da Câmara Técnica de Acupuntura,
manifesta sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 5.983/2019
em trâmite no Senado Federal, o qual estende o exercício da acupuntura a profissionais não médicos,
com variados tipos de formação, delegando o atributo de diagnosticar e tratar doenças, sem que tenham
capacitação técnica e competência legal para tal.
O diagnostico nosológico só é possível mediante um amplo conhecimento da etiologia das doenças,
anamnese, exame físico do paciente, alterações anatômicas, amplo conhecimento dos sinais e sintomas
e análise do diagnóstico diferencial, o que resulta de um longo e contínuo processo de formação
para essa competência. O correto estabelecimento do diagnóstico determinará a escolha das diferentes possibilidades
terapêuticas e a necessidade ou não de uma intervenção de urgência para a sobrevida do paciente,
não retardando seu processo de cura.
Reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, tornou-se especialidade médica a partir da Resolução
CFM nº 1.455/1995 e esteve presente em todas que a sucederam, atualmente a Resolução CFM nº 2.221/2018,
sendo que já era entendida como Ato Médico desde o Parecer CFM n° 22/1992.
A Lei nº 12.842/2013, conhecida como “Lei do Ato Médico”, preceitua ser atividade privativa do
médico a “atestação médica de condições de saúde, doenças e
possíveis sequelas” (Art. 4º, XIII), bem como a “determinação do prognóstico
relativo ao diagnóstico nosológico” (Art. 4º, X). Este compreende a determinação da
doença que acomete o ser humano, definida como interrupção, cessação ou distúrbio
da função do corpo, sistema ou órgão (Art. 4º, §1º).
Este conhecimento,
inclusive por Lei, é privativo do profissional da Medicina (e da Odontologia, no âmbito de sua área de
atuação, Art. 4º, §6º). Ao permitir o exercício da Acupuntura sem a formação
adequada para diagnosticar e tratar doenças, somente possível com a graduação em Medicina, coloca-se
a sociedade em risco, das especulações audaciosas, pelo despreparo em estabelecer o correto diagnóstico
e a melhor opção terapêutica para cada paciente.