A operadora que rejeitar ou dificultar o ingresso de idosos, pessoas com deficiência ou com problemas de saúde em seus planos
de saúde serão multadas. É o que determina uma
href="http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1783" target="_blank">súmula normativa 19,
publicada no dia 29 de julho, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A multa para operadora que impuser restrição é de R$ 50 mil. "A comercialização de planos privados de assistência à saúde
por parte das operadoras, tanto na venda direta, como na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar
o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção
de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a esses consumidores", informa a ANS.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que as empresas não podem exigir do consumidor com mais de
59 anos de idade uma avaliação médica antes de contratar o plano de saúde. É proibido também obrigá-lo a aceitar um plano
familiar se a soma das idades de um casal ultrapassar 96 anos.
Fonte: Agência Brasil