Para agência, parte dos usuários tem direito a continuar com plano, em condições semelhantes, após deixar o emprego. Carência
causa confusão em casos de demissão ou de aposentadoria do funcionário -sobretudo nas pequenas empresas.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai analisar o fim do prazo de carência para usuários de planos de saúde
empresariais. Atualmente, a falta de uma regulamentação prejudica principalmente funcionários que são demitidos ou que se
aposentam.
A informação foi passada pela agência à Folha ontem, a dois dias de terminar uma consulta pública para definir o fim da
carência nas mudanças de plano de saúde, mas que vale só para planos individuais -pouco mais de 20% do setor-, o que provoca
críticas de órgãos de defesa do consumidor.
Segundo Alfredo Scaff, secretário-executivo da ANS, a proposta inicial foi centralizada nos planos individuais porque
"a abordagem de questões relativas aos planos empresarias por esse caminho da portabilidade não seria a saída mais adequada"
e poderia criar uma lei complexa, prejudicando todos os usuários de planos. Abordar primeiro os individuais foi uma "estratégia",
diz.
Ele afirma que, após essa questão, a agência deverá iniciar "muito rapidamente" uma discussão sobre mecanismos jurídicos
que balizem casos de mudança de plano quando o funcionário se aposenta ou pede demissão. Esses casos, muitas vezes, terminam
na Justiça.
"Parte desses usuários com plano empresarial, que paga ao menos uma parte desse plano, quando se aposenta ou perde o emprego,
tem o direito de seguir com o mesmo plano em condições semelhantes, com um valor compatível a ser pago por ele e sem cumprir
nova carência", afirma.
Pequenas empresas
De acordo com Scaff, esses problemas são mais restritos às empresas de médio e pequeno porte, já que as empresas maiores,
geralmente com mais de 50 funcionários, já têm acordos com os planos de saúde que não prevêem a carência.
Para Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), entidade que representa operadoras
de saúde, a regulação da ANS poderia se dar principalmente em pequenas e médias empresas. Ele afirma que, em geral, empresas
e trabalhadores costumam chegar a um acordo em demissões e aposentadorias.
Segundo a Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), a regulamentação sobre o
que fazer nesses casos já está na lei nº 9.656, de 1999. "Mas não há aplicação por parte da ANS", diz a presidente da entidade,
René Patriota.
Para Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a discussão sobre a carência nos
planos coletivos é importante porque a lei dá margem a diferentes interpretações e algumas prejudicam os usuários.
Ambas as entidades criticaram o fato de a ANS só estar discutindo a questão da carência nos planos individuais. Também
reclamam das diversas limitações impostas ao usuário, como a de só poder ser atendido em um novo plano, sem qualquer carência,
se tiver passado ao menos dois anos no plano anterior.
Fonte:
Folha de São Paulo