A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no
Diário Oficial da União de sexta-feira (6 de maio) a
href="
http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1738" target="_blank">Resolução Normativa nº 254,
que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais, familiares e coletivos firmados até 1.º de janeiro de 1999,
quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde. Os planos de saúde ainda não regulamentados
pela legislação em vigor, os chamados planos antigos, ainda têm cerca de 9 milhões de beneficiários.
A resolução, que entra em vigor no dia 3 de agosto deste ano, foi criada para incentivar os beneficiários a alterarem
seus contratos, estendendo a eles garantias como regras de reajuste, coberturas mínimas obrigatórias listadas no rol de procedimentos
e eventos em saúde e portabilidade de carências.
As principais vantagens comuns à adaptação, feita por aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo
plano de saúde dentro da mesma operadora, são o acesso ao rol de procedimentos e eventos em saúde e às suas atualizações,
a vedação de nova contagem dos períodos de carência, a limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais
ao percentual divulgado e autorizado pela ANS, a adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso e o maior potencial de
efetividade na fiscalização por parte da ANS.
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo
à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deve usar o
Guia de Planos de Saúde para verificar as opções de planos compatíveis com
o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.
Segundo a ANS, a resolução é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração, com a contribuição de entidades
como a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste).
Fonte: ANS