06/05/2016
As juntas médicas devem ser instauradas quando há divergência clínica entre o profissional requisitante do procedimento e a operadora
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, por meio de sua Diretoria de Fiscalização, o Entendimento DIFIS nº 7/2016, que tem o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre procedimentos para a formação de junta médica ou odontológica.
As juntas médicas devem ser instauradas quando há divergência clínica entre o profissional requisitante do procedimento e a operadora. Nesse caso, a decisão deverá ser dada por um terceiro profissional escolhido de comum acordo entre o médico assistente e a operadora.
Clique aqui para conferir o Entendimento DIFIS nº 7/2016.
Fonte: ANS