06/10/2007
ANS modifica texto de comunicado sobre TISS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta sexta-feira, 5, nova nota de esclarecimento sobre o padrão
TISS, com o objetivo de alterar a que foi publicada no site da Agência (www.ans.gov.br), em 12 de setembro.
O texto da versão anterior provocou dúvidas, principalmente no item 3, que se refere ao uso de receituário para solicitação
de exames. Questionada pelos membros do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (Copiss) e por representantes
de entidades do setor, inclusive a SBPC/ML, a ANS decidiu alterá-lo.
Segundo o novo texto, pode utilizar o receituário, ao invés da guia do TISS, o médico que não for credenciado ao plano
de saúde.
O comunicado também destaca que o médico pode usar uma mesma linha da guia SP/SADT para preencher a solicitação de vários
exames. O texto informa ainda que o preenchimento do campo CID deve obedecer as regras estabelecidas pelo Conselho Federal
de Medicina e pela ANS, ou seja, não é permitido.
Outro item importante do comunicado refere-se ao demonstrativo de retorno, que precisa ser obrigatoriamente enviado pela
operadora sempre que o prestador de serviço solicitar.
Leia abaixo, a nota com a nova redação preparada pela ANS.
NOTA ESCLARECEDORA
Devido aos inúmeros questionamentos recebidos em relação ao padrão TISS, a ANS esclarece itens acordados no COPISS:
1. O preenchimento do campo CID deve seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e a ANS.
2. Fica permitido que o número Conselho seja preenchido em todas as guias ao invés do CPF, para os casos que não haja
previamente acordado entre as partes a identificação do prestador pelo código da operadora;
3. Os prestadores de serviço devem aceitar o uso de receituário para solicitação de exame dos prestadores que não integram
a rede credenciada da operadora tendo em vista, sobretudo, o eficiente atendimento ao beneficiário de plano de saúde;
4. Fica permitido o preenchimento de vários exames em uma mesma linha na guia de SP/SADT, quando na solicitação de exames
realizada pelo médico;
5. As operadoras de planos de saúde não devem, em virtude da implantação do padrão TISS, alterar as regras, já adotadas
anteriormente, de fornecimento das guias em papel para sua rede prestadora. Vale destacar que os prestadores de serviços do
grupo I devem praticar as trocas eletrônicas não havendo a necessidade de imprimir as guias;
6. As operadoras de planos de saúde e as empresas de conectividades contratadas devem receber os arquivos de comunicação
XML dos prestadores de serviço que já estejam preparados, sem que haja nenhuma imposição tecnológica;
7. O demonstrativo de retorno deve ser obrigatoriamente enviado sempre que o prestador solicitar. Deverá ocorrer acordo
entre as partes sobre as datas limites e o período de processamento;
8. A exigência da assinatura nas guias deverá ocorrer somente nas guias de consulta, de SP/SADT não internado e na solicitação
de internação.
A ANS, tendo como missão regular as operadoras setoriais e suas relações com sua rede prestadora, acredita que o padrão
TISS surgiu de um amplo consenso entre todos os atores da saúde suplementar, e que tal desafio visa, sobretudo, aperfeiçoar
cada vez mais o atendimento aos beneficiários de planos de saúde.
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Fonte: ANS