14/08/2006

ANS esclarece matéria sobre portabilidade

A ANS informa, por nota oficial, que, ao contrário do que foi afirmado por O Estado de São Paulo (Agência Estado), na matéria "ANS quer proibir carências na troca de planos de saúde", publicada hoje, não existe nenhuma medida oficial da agência neste sentido. O tema da portabilidade de carências, mecanismo que permitiria ao usuário de planos de saúde trocar de operadora sem precisar cumprir o tempo determinado hoje pelas empresas para poder usufruir dos serviços prestados por elas, está sendo discutido pela diretoria colegiada da ANS, mas ainda não há conclusões.


Confira, abaixo, a íntegra da matéria:

FONTE: ESTADO DE SÃO PAULO\ SP - 11/08/2006

Agência estuda regra que obriga operadora a aceitar prazos já cumpridos


Ricardo Westin

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade responsável pela fiscalização dos planos de saúde, quer criar mecanismos que permitam à população trocar de operadora sem precisar cumprir outro período de carência na nova empresa.

Assim que contratam um plano, as pessoas são obrigadas a esperar um tempo até que possam ser atendidas. A regra é a mesma quando mudam de operadora. Para que o plano pague o parto, a mulher precisa esperar até dez meses. No caso das chamadas doenças preexistentes, o período de carência é de até dois anos.

No jargão técnico, o benefício de transferir a carência já cumprida para a nova operadora é chamado de portabilidade.
O principal objetivo da ANS é fazer com que os clientes deixem de ser "reféns" das operadoras. "Imagine uma pessoa que paga um plano por 30 anos. Mesmo insatisfeita com o preço ou com o serviço, ela continua com aquele plano porque sabe que, se mudar, pode não ser atendida quando precisar", diz Jussara Macedo, uma das gerentes da agência.

Outra conseqüência será o aumento da competição. Como os clientes não terão receio de trocar de empresa, as operadoras precisarão ter melhores preços e serviços. Nos EUA, a transferência da carência existe há dez anos. O tema foi abordado num evento realizado pela ANS na semana passada em São Paulo.

Ao iniciar as discussões sobre a carência, a ANS está se adiantando. A mudança depende de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. No momento, os projetos que alteram a Lei dos Planos de Saúde estão parados na Comissão de Seguridade Social da Câmara. Eles criam a transferência da carência e delegam a criação de regras específicas à ANS.

Os contornos básicos já são aventados. O cliente precisaria ter cumprido uma permanência mínima no plano anterior. E haveria uma época do ano reservada para as migrações. O objetivo é evitar que o cliente mude no momento em que quiser - quando descobrir uma doença grave e concluir que é mais vantajoso aderir a uma operadora melhor.

Além disso, seria criado o "fundo da portabilidade", um seguro (pago pelos clientes) que a operadora receberia para compensar o dinheiro gasto com os procedimentos realizados durante o período em que, pelas regras atuais, haveria a carência.

As operadoras têm outra exigência. Querem que a ANS lhes dê maior liberdade para reajustar as mensalidades. "Seria uma liberdade vigiada", diz o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida. Segundo ele, a ANS poderia ser mais flexível porque, ao ter a liberdade de trocar de operadora quando se sentissem prejudicados, os próprios clientes impediriam aumentos abusivos.

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