Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, a gerente-geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira, afirmou que
o plano de saúde é obrigado a garantir para a gestante o atendimento pré-natal, o acompanhamento e o parto. Não há, porém,
nada explícito que garanta à paciente o direito de ser atendida pelo médico que acompanhou sua gestação. "A operadora tem
de garantir a vaga, o profissional, mas não necessariamente o mesmo", disse.
A declaração foi dada após a decisão da ANS de analisar a cobrança da remuneração da disponibilidade obstétrica. "Não
podemos falar sobre a ética, daí o pedido de parecer feito pelo CFM". A análise deve ocorrer na próxima reunião de diretoria
na ANS.
Entre os documentos analisados está o parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM), encomendado pela própria agência.
Para o colegiado, a prática não fere a ética, traz uma alternativa para a baixa remuneração oferecida pelos planos de saúde
e poderia ajudar o País a reduzir o número de cesarianas. Em 2011, 83% dos nascimentos feitos na assistência suplementar foram
por meio de cesáreas.
O parecer do CFM determina que o acordo por escrito entre gestante e médico seja feito ainda na primeira consulta. O trato
garantiria à gestante o direito de ser acompanhada das primeiras contrações até o nascimento. Segundo o secretário do CFM,
Gerson Zafalon, operadoras não pagam pelo acompanhamento, apenas pelo parto. Ele argumenta ainda que a remuneração pela disponibilidade
poderia ser, num segundo momento, reembolsado pelas empresas de saúde.
"Impossível separar o acompanhamento do parto. É uma coisa só", afirma o presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia
de São Paulo (Sogesp), Cesar Eduardo Fernandes. Ele defende, no entanto, a criação de uma alternativa para os baixos rendimentos
do médico. "O obstetra é como um profissional qualquer: não pode trabalhar de graça. Se a paciente quer que seu médico faça
o parto, pela sua disponibilidade, isso precisa ser ressarcido."
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Fonte: Estadão com informações do CRM-PR