03/01/2016

A atuação do CRM-PR em prol da melhor medicina no âmbito do SUS

Luiz Ernesto Pujol

A antiga preocupação dos que trabalham na área da saúde pública, no que diz respeito à qualidade dos serviços de atenção aos pacientes do Sistema Público de Saúde, transformou-se em desespero frente a atual situação caótica, em que o despreparo administrativo do atual governo federal levou as instituições prestadoras de serviço a uma insustentável manutenção dos atendimentos para recuperação da saúde da população.

Descabidas políticas públicas na área da saúde, autoenganadoras e baseadas em estatísticas maquiadas com cunho puramente eleitoreiro, acompanhadas de declarações governamentais desconexas, determinaram a total disfuncionalidade dos servidores do SUS em todos os níveis. Notório é o baixo investimento econômico e tão mais baixa é a ineficiência nas áreas de gestão, com medíocres projetos de caráter imediatistas que levam a resultados pífios, mascarados de essenciais quando, na verdade, são transitórios e ineficazes a médio e longo prazos.

Médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, serviços de apoio diagnóstico e ainda empresas e indústrias de equipamentos e manutenção foram colocados em falsas especulações midiáticas como os responsáveis pelos desequilíbrios que levaram à queda na quantidade e qualidade dos atendimentos nos hospitais e santas casas de todo o país. No entanto, honrando suas profissões, todos eles mantiveram-se em seus postos, servindo aos doentes dentro do que era humanamente possível fazer, perante a exiquidade de materiais e medicamentos que lhes era disponibilizado, mesmo correndo riscos éticos, técnicos e legais de seus labores, além de se tornarem vítimas de agressões verbais e físicas por parte de doentes que se mostram irascíveis frente às dificuldades em serem atendidos em suas necessidades. Esses profissionais se deparam com situações calamitosas e vivenciam casos de “eutanásia social”, conhecida como mistanásia, ou seja, a morte por falta de recursos no socorro necessário - e que seria evitável se tais recursos estivessem prontamente disponíveis.

Essa mistanásia é fruto da semeada corrupção que graça país afora e da mediocridade administrativa dos gestores dos recursos. Os bilhões de reais desviados a políticos e partidos, com a criminosa cumplicidade de alguns empresários, com certeza propiciariam condições de salvamento a muitas vidas brasileiras, assim como a capacitação verdadeiramente cidadã e adquirida profissionalmente dos responsáveis pelas políticas públicas de saúde.

Utilizando-se de suas legais prerrogativas, no ano de 2015 o Conselho Regional de Medicina do Paraná efetuou 1.305 fiscalizações em hospitais paranaenses e constatou que a maioria apresentava algum tipo degradação física, a indisponibilidade de materiais diversos e a escassez de profissionais da área da saúde em todos os níveis. Inúmeros contatos foram mantidos com os responsáveis pelas instituições municipais, estaduais e federais em defesa da sociedade em geral e dos médicos em particular. Desses responsáveis houve a justificativa de que os repasses econômicos seguem irritantes trâmites burocráticos e amiúde insuficientes para o socorro das instituições, que se deparam, cada vez mais, com a exacerbada demanda de uma população à procura da solução de seus males relativos à saúde.

Foram poucas as autoridades que se sensibilizaram com nossas explanações e, menos ainda, os que admitiram tratar-se de um problema econômico em decorrência de má administração superior. A postura evasiva, infelizmente, se mostrou a regra.

Considerando que é um direito do cidadão brasileiro o acesso aos meios que o levem à manutenção e recuperação da saúde e que o médico é o direto responsável por isso – e mais, que direito tem a ver com comportamento – o Conselho de Medicina do Paraná, baseado nas Resoluções CFM nº 2.056/2013 e nº 2.062/2013 e CRM-PR nº 198/2015, efetuou Indicativo de Interdição Ética em três hospitais do Paraná.

O Indicativo de Interdição Ética é um instrumento legal que, após fiscalização analisada pelos conselheiros do CRM-PR, determina que a instituição – quer pública ou privada – na qual é inequívoca a incapacidade parcial ou total dos serviços prestados, será documentalmente instada a, dentro de um prazo razoável (que no máximo é de 180 dias), corrigir as condições apontadas e consideradas indispensáveis à segurança dos trabalhadores e da clientela. Explicitado é nesse documento que a não obediência ao que foi exigido acarretará na interdição ética em si, ou seja, a instituição fechará suas portas em decorrência do vedado trabalho dos médicos ali atuantes até então.

A argumentação de alguns de que “melhor atender poucos do que não atender ninguém” não é cabível quando se trata de saúde e vidas. Em medicina não pode haver esse raciocínio. Não há “qualidade inferior” ou “maior número de atendimentos”. Há absoluta e humana necessidade de atender a todos e com a qualidade merecida pelos doentes, independentemente de suas condições sociais.

Muito ainda há a fazer a esse respeito. Muitas são as instituições que persistem a funcionar sem condições físicas, materiais e de pessoal qualificado. Nossa atuação continua no sentido de melhorar as condições de trabalho médico e de interferir junto a hospitais para que haja conscientização de seus deveres em manter uma qualificada assistência à saúde das comunidades que se prestam a atender. Para isso, contamos com a colaboração dos médicos para que nos apontem falhas nos locais onde desenvolvem suas atividades para procedermos as fiscalizações que, embora possam parecer punitivas, não o são. Possuem elas, isso sim, a finalidade de apontar o que é indispensável ao global e ideal funcionamento das instituições, beneficiando funcionários e usuários dos serviços.

Pertinente lembrar as medidas que o CRM-PR julga cabíveis e imprescindíveis de serem adotadas:

- Determinar, de forma definitiva, o destino exclusivo à área da saúde pública, de valores correspondentes a 10% do Orçamento da União e, consequentemente, a atualização efetiva das tabelas de ressarcimento do SUS. Isso possibilitará um maior número de leitos hospitalares e em UTIs, assim como a agilização em cirurgias e procedimentos invasivos tanto diagnósticos como terapêuticos;

- Locar gestores apartidários e profissionalmente qualificados no Ministério da Saúde e na gestão do SUS, assessorados por médicos atuantes nas práticas de especialidades médicas;

- Aperfeiçoar a qualificação de médicos direcionados aos atendimentos de Unidades Básicas de Saúde e de Unidades de Pronto Atendimento, e dos que atuam em Projetos de Saúde da Família, levando a uma maior resolução diagnóstica e terapêutica, desafogando as demandas hospitalares;

- Campanhas de prevenção a doenças, voltadas sistematicamente à educação populacional sobre as vantagens de hábitos de vida saudável, além do incremento da conscientização sobre os benefícios das vacinações disponíveis;

- Rigorosa fiscalização das escolas de medicina quanto à qualificação e empenho de seu corpo docente, às estruturas disponibilizadas ao ensino e a todas as práticas presencialmente supervisionadas, a abertura de novas vagas de Residência Médica em todas as especialidades e às indispensáveis pesquisas acadêmicas de cunho estritamente social;

- A criação de um Plano de Cargos e Salários de Médico de Estado, onde a admissão se fará única e exclusivamente através de concurso público, com locação dos aprovados em locais dependentes de suas colocações no concurso e que lhes possibilitem ganho pecuniário para essa dedicação, com a possibilidade de ser transferidos a outros locais - caso seja de seus interesses – mediante instrumentos periódicos de avaliação de desempenho, atualizações a distância e tempo de trabalho. Isso, com certeza, possibilitará a interiorização dos profissionais médicos.

- A disponibilidade de efetiva proteção policial aos trabalhadores da área da saúde, em todos os locais de atividade dos mesmos.

Luiz Ernesto Pujol, Presidente do CRM-PR

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