28/06/2006
A Resolução 1.793 altera o artigo 7.º da Resolução
1.669/03, que dispõe sobre o exercício profissional para os programas de pós-graduação no Brasil do médico estrangeiro e do
médico brasileiro formado por faculdade estrangeira. Os parágrafos 3.º, 4.º e o 5.º do referido artigo ganharam nova redação.
O 5.º expressa que "os estudantes médicos estrangeiros participantes de programa de ensino de pós-graduação poderão executar,
sob supervisão, os atos médicos necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando
o preceptor responsável pelo mesmo perante o CRM".
Confira a íntegra das normas no portal do médico (www.portalmedico.org.br).