26/03/2007

64,5% das propagandas de alimentos e produtos infantis têm irregularidades


O primeiro monitoramento da Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Idade (NBCAL) indica que 64,58% das 1.310 ações de marketing de bicos, chupetas, leites e alimentos infantis analisadas estão em desacordo com a lei. O resultado final da análise foi divulgado nesta sexta-feira (23/3) pela Anvisa, em reunião com órgãos participantes do monitoramento.

A propaganda de alimentos derivados do leite de origem animal é a que mais apresentou irregularidades. O monitoramento revelou falhas em 69,2% do material avaliado. De acordo com a Gerente de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, a maior parte dessas irregularidades foi observada nos locais de venda.

Ela cita, como exemplo, a ausência de frases de advertência obrigatórias, como: "O Ministério da Saúde adverte: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade, ou mais".

Segundo Maria José, o mesmo ocorreu com a rotulagem de mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo. A análise indicou que 34,37% dos rótulos dos 333 produtos considerados descumpriam a NBCAL. O principal problema foi a falta de instruções necessárias para o uso adequado do produto. Do total avaliado, 17% infrigia a NBCAL. Outra irregularidade apresentada por 7,18% dos itens é a ausência de informação sobre o número do lote ou data de fabricação.

Quanto aos rótulos de alimentos, 53% estão em desacordo com a norma. "Porém, se tomarmos como base toda a legislação de rotulagem, que inclui mais exigências, esses números sobem para 72%", acrescentou a Gerente de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos da Anvisa, Diana Nunes. Dez estados auxiliaram no monitoramento dos rótulos de alimentos: CE, DF, GO, MS, PE, PI, RJ, RN, RS e SP.

Todos os produtos foram analisados por técnicos da Anvisa em parceria com 19 universidades do País e com as vigilâncias sanitárias dos Estados. "As empresas responsáveis pelos produtos que estavam fora dos padrões podem ser punidas com as medidas legais cabíveis, como autos de infração, notificações e ofícios educativos", acrescenta Maria José.

A NBCAL é uma norma composta pela portaria 2.051/2001 do Ministério da Saúde (MS), que em 2006 foi convertida na lei federal 11.265, e pelas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 221 e 222. O texto determina que fórmulas infantis para crianças de até um ano de idade não podem ter promoção comercial. A norma também define frases de advertência para alimentos voltados para lactentes (crianças de zero a um ano de idade) e para a primeira infância (dos 12 meses aos três anos de idade).

Entenda melhor a norma.

Fonte: Anvisa

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