23/04/2013
Entidades representativas insistem na celebração de contratos, como determina a ANS, para expor direitos e obrigações das partes e oferecer garantias aos usuários.
Quinta-feira, 25 de abril, será o Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde. Ao contrário de anos
anteriores, em que a data foi marcada por manifestações, protestos e até paralisações no
atendimento dos médicos aos planos de saúde, em 2013 as entidades médicas, juntamente com as sociedades
de especialidades, estarão reunidas com representantes da Procuradoria Regional do Trabalho, na sede da Associação
Médica do Paraná, para de discutir aspectos da contratualização dos médicos com as operadoras
de saúde no Estado.
Esta medida foi a maneira escolhida pelos órgãos representativos da classe
paranaense para marcar a data e demonstrar a necessidade de uma solução definitiva para a questão dos
contratos dos médicos no Paraná. Sendo assim, os profissionais continuam em estado de alerta pela valorização
de seu trabalho, mas sem comprometer o atendimento aos pacientes. No Distrito e Federal e estados como São Paulo, Rio
Grande do Sul, Bahia, Goiás, Piauí e Rondônia, dentre outros, haverá suspensão do atendimento
a consultas e procedimentos eletivos por até 24h.
Contratos irregulares
O movimento vem crescendo
desde 2011, com reivindicações da classe por melhores honorários, compatíveis com a função
e responsabilidade das atividades que desempenha, e contra abusos e a interferência das operadoras na autonomia dos
profissionais, que incluem restrições aos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia. Agora,
as entidades querem focar a efetividade das negociações na celebração de contratos com as operadoras
de planos de saúde, onde possam estar assegurados, de forma clara, direitos e obrigações das partes,
com reflexo na garantia aos usuários quando em busca de serviços. Hoje, os médicos que atendem pacientes
pelos planos de saúde estão com seus contratos em desconformidade com as exigências da Agência Nacional
de Saúde e do Código Civil.
Assim, além do reajuste adequado dos valores de consultas e procedimentos,
a classe médica cobra da ANS a eficácia das instruções normativas editadas, que vão da
obrigatoriedade de formalização contratual com cláusulas que incluam periodicidade e forma de atualização
a critérios capazes de bem ajustar a agenda do profissional, como fixação de horário de atendimento.
De forma paralela, a classe médica se mobiliza em apoio ao projeto de lei 6.964/10, que visa oferecer o devido respaldo
legal à contratualização, em reforço às normas administrativas, cujas punições
previstas nem são aplicadas.
Negativa deve ser justificada
A classe médica também
está em contagem regressiva à observância da IN 319 da ANS, que trata de negativa de cobertura pelas operadoras.
A exigência de justificativa sempre alcançou os planos, pois o beneficiário tem o direito de conhecer
o motivo de não autorização ao procedimento solicitado em tempo hábil, para que possa adotar as
providências. A partir de 7 de maio, na vigência da norma, a operadora terá de informar por escrito, sob
pena de multa de R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 100 mil em caso de urgência ou emergência. Em 2012, a ANS recebeu
75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde, sendo que 75,7% delas se referiam a negativas
de cobertura. Também vence em maio a Instrução Normativa 49, da ANS, que regulamenta a forma e a periodicidade
dos reajustes contratuais.
É direito e dever do médico, amparado pelo seu código deontológico,
engajar-se em ações de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração justa e digna, seja
pelas condições de trabalho necessárias ao exercício ético-profissional da Medicina e seu
aprimoramento tecnocientífico. Para as entidades, o descaso com que o médico vem sendo tratado pelas operadoras
e a evasão desses profissionais, com descredenciamentos, é uma realidade cada vez mais presente. Isso impacta
diretamente na prestação dos serviços e já provoca dificuldades no atendimento a pacientes de
determinados planos. Merece destaque, ainda, a importância de o usuário conhecer a operadora e saber do seu relacionamento
e compromisso para com a classe de forma que, após contratado o plano, tenha seu atendimento garantido.
Os contratos dos médicos devem obrigatoriamente conter:
1. O local, os dias e horários de prestação
de serviço;
2. A descrição do serviço a ser prestado (eletivo, hospitalar, ambulatorial
etc);
3. Reajuste anual dos honorários baseado na integralidade de índice econômico de referência
nacional (IPCA, INPC etc);
4. Vedação a glosa de pagamentos posterior à autorização
do mesmo pela operadora; e
5. Prazos definidos e acordados para o pagamento do trabalho prestado.
Reivindicações:
A mobilização dos médicos, em âmbito nacional e que em alguns estados ganha contornos mais
amplos, é um alerta para os gestores das operadoras dos planos de saúde, para os gestores públicos e
para a sociedade em geral. Como forma de assegurar o abastecimento de serviços aos mais de 48 milhões de usuários
dos planos, as entidades defendem a retomada do diálogo que garanta o atendimento dos seguintes pontos:
1.
Reajuste das consultas, tendo como referência o valor mínimo de 80 reais definido em assembleia;
2.
Reajuste dos procedimentos, tendo como balizador a CBHPM vigente;
3. Nova e efetiva contratualização,
baseada na proposta das entidades médicas nacionais;
4. Re-hierarquização dos procedimentos,
feita com base na CBHPM;
5. Apoio ao Projeto de Lei 6.964/10, que trata da contratualização e da periodicidade
de reajuste dos honorários pagos aos médicos.