03/08/2006
Foi publicado no Diário Oficial da União faz cerca de quinze dias o Decreto nº 5.839, que dispõe
sobre a organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional de Saúde
- CNS, além de outras providências.
Em linhas gerais, a normativa trata das competências do CNS
e estabelece novas regras para sua composição. O número de membros titulares é ampliado de 40
para 48, na proporção de 50% de representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS;
25% de representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área
de saúde; e 25% de representantes do governo, de entidades de prestadores de serviços de saúde, do Conselho
Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
- CONASEMS e de entidades empresariais com atividade na área de saúde.
Lamentavelmente a tradicional
e necessária participação da classe médica no Conselho Nacional de Saúde não está
garantida pelo Decreto nº 5.839. Neste momento a representação está mantida precária e temporariamente,
graças a um acordo que teve como base o regimento interno. Porém, a qualquer momento os médicos podem
ficar sem a cadeira que lhes tem permitido defender a boa prática médica e a assistência de qualidade.
Tendo em vista a importância singular da medicina para o diagnóstico e tratamento de mais de 180 milhões
de brasileiros e a contribuição dos médicos para a consolidação do Sistema Único
de Saúde (SUS), a Associação Médica Brasileira vem a público lamentar mais esta equivocada
decisão das autoridades do País, especialmente as da área de saúde. Um Conselho Nacional de Saúde
sem médicos representa um atentado contra a saúde dos cidadãos. É público e notório
que a vigília permanente dos profissionais de medicina em prol dos pacientes sempre foi de suma importância para
o sistema, assim como para evitar abusos e tentações antidemocráticas.
A AMB espera que tal decreto
seja revisto, de forma a garantir que a parceria entre médicos e pacientes continue consagrada como um dos pilares
fiscalizadores na rede de saúde do Brasil. O controle social dos conselhos nacional, estaduais e municipais de saúde
é benéfico a todos os agentes do setor e a Associação Médica Brasileira faz questão
de preservá-lo por intermédio de mecanismos eficientes e democráticos.
Fonte: Imprensa da AMB