01/11/2018

Diário Oficial publica novo Código de Ética Médica

Foram incorporados artigos que tratam de assuntos relacionados às inovações tecnológicas, em comunicação e nas relações em sociedade; novo CEM, que passa a viger em 180 dias, pode ser lido na íntegra online

clique para ampliarclique para ampliarAs alterações no Código de Ética foram aprovadas na III Conferência Nacional de Ética Médica, realizada em agosto deste ano (Foto: CFM)

O Diário Oficial da União trouxe nesta quinta-feira (1º) o texto do novo Código de Ética Médica (CEM), que entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Após quase três anos de discussões e análises, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o relatório sobre o tema que atualizou a versão anterior, em vigor desde 2009, incorporando artigos que tratam de assuntos relacionados às inovações tecnológicas, em comunicação e nas relações em sociedade, mas mantendo os princípios deontológicos da profissão. Dentre eles, estão: o absoluto respeito ao ser humano e a atuação em prol da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminações. Acesse, aqui, o novo Código de Ética Médica. 

Presidente do CFM e coordenador da Comissão Nacional, Carlos Vital afirma que a revisão da principal norma de conduta dos médicos atende a uma necessidade natural e permanente. “Os avanços inerentes à evolução tecnológica e científica da medicina demandam uma reformulação orgânica do nosso Código. Tanto na revisão realizada em 2009, como desta vez, mantivemo-nos fiéis às diretrizes norteadoras estabelecidas em 1988”, afirmou.

O novo texto mantém o mesmo número de capítulos, que abordam princípios, direitos e deveres dos médicos. Entre os destaques, está artigo que deixa mais claro, por exemplo, os limites para uso das redes sociais pelos profissionais. Assim, esse tema que era regulado especificamente por uma resolução passa a integrar o corpo do Código de Ética Médica.

Prontuário 

O CEM também passa a estabelecer que caberá ao médico assistente, ou a seu substituto, elaborar e entregar o sumário de alta. Com isso, o profissional não poderá se recusar a repassar o prontuário ao paciente ou seu representante legal. O novo Código ainda inovou ao estabelecer a possibilidade de acesso a esse tipo de documento em estudos retrospectivos, desde que justificável por questões metodológicas e autorizado pela Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

No capítulo dos direitos dos médicos, o novo CEM prevê a isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência e reforça a necessidade de criação de comissões de ética nos locais de trabalho. O médico também tem o direito de se recusar a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e ponham em risco a saúde dos pacientes. Nesses casos, deve comunicar a decisão ao diretor técnico da instituição, aos Conselhos Regionais de Medicina e às comissões de ética do local.

Entre as proibições, é vedado ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. “Procuramos não alterar a estrutura do texto anterior, mantendo os mesmos capítulos e acrescentando poucos artigos. A atualização, no entanto, era necessária, pois precisávamos adaptar o Código às recentes resoluções do CFM e à legislação vigente no País”, explica o relator da Resolução, conselheiro José Fernando Maia Vinagre.

O novo Código de Ética resulta de uma ampla discussão com a classe médica, iniciada em 2016. De julho daquele ano a março de 2017, um total de 1.431 propostas foram enviadas para um hotsite desenvolvido pelo CFM. Puderam encaminhar propostas associações médicas, sociedades de especialidades, entidades de ensino médico, dentre outras organizações, além dos médicos regularmente inscritos nos CRM.

As sugestões, que puderam indicar alteração, inclusão ou exclusão de texto do código em vigor, foram analisadas pelas comissões estaduais de revisão dos CRMs e pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica do CFM. Em 2016, foram promovidos três Encontro Regionais de Revisão do Código de Ética Médica, que tiveram a participação da Comissão Nacional de Revisão do CEM, das Comissões Estaduais de Revisão da região, além de associações e sindicatos médicos também dos estados relacionados.

Concluídas as etapas regionais, o CFM também realizou (entre 2017 e 2018), três Conferências Nacionais de Ética Médica (Conem) para debater e deliberar sobre a exclusão, alteração e adição de texto ao Código de Ética Médica vigente. No III Conem, em agosto deste ano, em Brasília, membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs), de entidades médicas nacionais e especialistas convidados deliberaram, em votação eletrônica, a redação final do texto.

Primeiro Código

No Brasil, o primeiro Código de Ética Médica foi publicado em 1867, inspirado no Código de Ética Médica da Associação Médica Americana. Desde então, os regulamentos mantêm o compromisso de sustentar, promover e preservar o prestígio profissional, proteger a união da categoria, garantir à sociedade padrões de prática e estabelecer valores, deveres e virtudes profissionais.

O último trabalho de revisão do Código havia sido realizado em 2007 sobre um documento que vigorava há quase duas décadas. Após quase dois anos de estudos preparatórios, com comissões estaduais e nacionais multidisciplinares, consulta pública pela internet e cerca de três mil propostas de modificação, quase quatro centenas de médicos, delegados de toda a Federação, revisaram e atualizaram o CEM, que vigorará até abril de 2019, quando será substituído pela versão publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

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